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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
fc039627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal permite a apresentação de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, limitadas a 1,2% da receita corrente líquida, sendo que metade desse percentual será para ações e serviços públicos de saúde, VEDADA a destinação para
  1. Apagamento de pessoal ou encargos sociais.
  2. Bacordos com entidades do terceiro setor.
  3. Cpagamento de restos a pagar.
  4. Daquisição de equipamentos.
  5. Elocação de imóveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pagamento de pessoal ou encargos sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais ao Orçamento: Vedação Constitucional

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 166, §10, veda expressamente a destinação dos recursos de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária para pagamento de pessoal ou encargos sociais. A questão cobra esse dispositivo literal, que é a única vedação prevista para a parcela destinada a ações e serviços públicos de saúde.

O §9º do art. 166 (redação da EC 86/2015, vigente à época) estabelecia o limite de 1,2% da receita corrente líquida para emendas individuais, sendo que metade desse percentual (0,6%) deveria ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. O §10, por sua vez, impõe a vedação questionada:

Art. 166, §10CF/88

A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

Assim, a única restrição expressa é para despesas com pessoal e encargos sociais. As demais alternativas (acordos com terceiro setor, restos a pagar, aquisição de equipamentos, locação de imóveis) não são vedadas pelo dispositivo constitucional.

1Limite: 1,2% da RCL
Metade (0,6%) para saúde
2Vedação (§10)
Pagamento de pessoal
Encargos sociais
3Permitido (não vedado)
Acordos com terceiro setor
Restos a pagar
Aquisição de equipamentos
Locação de imóveis
Emendas individuais (art. 166, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Emendas individuais (art. 166, CF): Limite: 1,2% da RCL (Metade (0,6%) para saúde); Vedação (§10) (Pagamento de pessoal, Encargos sociais); Permitido (não vedado) (Acordos com terceiro setor, Restos a pagar, Aquisição de equipamentos, Locação de imóveis)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a vedação do §10 do art. 166 da CF: pagamento de pessoal ou encargos sociais. É a resposta correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acordos com entidades do terceiro setor não constam na vedação constitucional. São permitidos, desde que vinculados a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pagamento de restos a pagar não é vedado. A vedação atinge apenas despesas com pessoal e encargos sociais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aquisição de equipamentos é uma despesa típica de investimento, não vedada para a aplicação dos recursos de emendas individuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Locação de imóveis também não é vedada. Pode ser realizada com os recursos, desde que para ações e serviços de saúde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do §10 do art. 166. O candidato pode confundir com vedações de outros dispositivos (como a LRF, que veda transferências para entidades privadas sem lei específica). Mas aqui a vedação é restrita: apenas pessoal e encargos sociais. Memorize esse texto exato.

Gabarito: letra A.

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