Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc039628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme o estabelecido na Constituição Federal, os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, desde que haja prévia e específica autorização legislativa, mediante créditos adicionais
Aespeciais, suplementares ou extraordinários.
Bespeciais, apenas.
Csuplementares, apenas.
Despeciais ou suplementares, apenas.
Eextraordinários, apenas.
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GabaritoD — especiais ou suplementares, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Art. 166, §8º da CF/88
Gabarito: letra D. O art. 166, §8º da Constituição Federal dispõe que os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Portanto, estão excluídos os créditos extraordinários, que têm regime próprio.
A questão exige conhecimento literal do §8º do art. 166 da CF/88. A banca testa se o candidato sabe que, nessa hipótese específica, o texto constitucional autoriza apenas créditos especiais ou suplementares, e não os extraordinários.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, §8º — "Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os créditos extraordinários, que não estão previstos no §8º do art. 166 da CF para esta finalidade. Os créditos extraordinários são destinados a situações urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública) e dispensam autorização legislativa prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe a utilização a créditos especiais apenas. O texto constitucional menciona "especiais ou suplementares", indicando que ambos os tipos são possíveis, a depender do caso (se a despesa for nova ou para reforço de dotação existente).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a créditos suplementares apenas. Pela mesma razão da alternativa B, o dispositivo admite também os créditos especiais. A palavra "ou" denota alternativa, não exclusividade de um deles.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto constitucional: "créditos especiais ou suplementares". Note que a expressão "apenas" no enunciado da alternativa está correta porque exclui os créditos extraordinários, que não cabem nessa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui créditos extraordinários e exclui especiais e suplementares, contrariando frontalmente o art. 166, §8º da CF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a literalidade do art. 166, §8º da CF/88: a regra é "créditos especiais ou suplementares". Sempre que aparecer veto, emenda ou rejeição da LOA deixando despesas sem correspondência, são esses dois tipos (e nunca extraordinários). Para os extraordinários, lembre-se do art. 167, §1º (guerra, calamidade, comoção).