Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc039630
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal, ao tratar dos projetos de lei para os instrumentos de planejamento orçamentário, estabelece que devem ser apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Essa norma constitucional abrange, expressamente, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e os projetos de lei referentes a
Arestos a pagar.
Bgastos com assistência social.
Ccréditos adicionais.
Dsuprimento de fundos.
Edívida ativa.
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GabaritoC — créditos adicionais.
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Créditos Adicionais – Processo Legislativo Orçamentário (CF/88, art. 166)
Gabarito: letra C. O art. 166 da Constituição Federal estabelece expressamente que os projetos de lei relativos ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Portanto, a lacuna do enunciado é preenchida por "créditos adicionais".
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional, que relaciona os quatro instrumentos que seguem o rito comum do processo legislativo orçamentário.
Art. 166CF/88
Art. 166 — "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
Instrumentos de Planejamento Orçamentário — só Instrumentos do Art. 166: PPA, LDO, LOA, Créditos Adicionais; só Alternativas da Questão: Restos a pagar, Gastos assistência social, Suprimento fundos, Dívida ativa; Instrumentos do Art. 166∩Alternativas da Questão: Créditos Adicionais
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restos a pagar não são objeto de projeto de lei autônomo; são despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício, reguladas pela Lei nº 4.320/1964, e não constam do rol do art. 166.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Gastos com assistência social integram a seguridade social, mas como despesa dentro da LOA, não como projeto de lei específico listado no caput do art. 166.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o termo que completa o dispositivo: créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são mencionados no art. 166 ao lado dos demais instrumentos de planejamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Suprimento de fundos é um regime especial de execução de despesa, previsto no Decreto-Lei nº 200/1967 e na Lei nº 4.320/1964, não sendo projeto de lei autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dívida ativa é o conjunto de créditos não pagos no vencimento, inscritos em dívida ativa após esgotadas as vias administrativas. Não é objeto de projeto de lei anual ou plurianual.
Gabarito: letra C – a única alternativa que coincide com a redação literal do art. 166 da CF/88.