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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FCC 2017

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fc039658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em face da disciplina constitucional do direito de greve, bem como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria,
  1. Aa greve realizada por servidores públicos estatutários vinculados à Administração direta poderá ser encerrada mediante a celebração de convenção coletiva que conceda o reajuste pleiteado pela categoria em greve.
  2. Baos servidores públicos é vedado o exercício do direito de greve, uma vez que ainda não restou editada lei específica definindo os termos e limites em que tal direito poderá ser exercido.
  3. Cpor se tratar de um direito fundamental, o direito de greve deve ser considerado cláusula pétrea e, portanto, não pode sofrer nenhuma espécie de restrição imposta pelo legislador ordinário.
  4. Da Constituição, ao definir como essenciais as atividades relacionadas à assistência médica, à educação, ao transporte coletivo, à segurança pública, às telecomunicações e à guarda de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares, veda o exercício do direito de greve por parte dos trabalhadores que desempenham tais atividades.
  5. Eo direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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GabaritoE — o direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve e servidores públicos

Gabarito: letra E. O direito de greve não é ilimitado e pode ser restringido por lei ordinária, que definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. 9, § 1º). Para os servidores públicos, o art. 37, VII da CF determina que o direito de greve será exercido nos termos e limites de lei específica, e o STF, nos MIs 670, 708 e 712, reconheceu a omissão legislativa e autorizou a aplicação analógica da Lei 7.783/89 até que a lei específica seja editada.

A questão testa o conhecimento sobre a necessidade de lei regulamentadora e a possibilidade de restrições ao direito de greve, especialmente quanto aos servidores públicos.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Correta?

A

Greve de servidor público estatutário pode ser encerrada por convenção coletiva

Servidores públicos regem-se por regime jurídico de direito público; não se aplica negociação coletiva privada (CF, art. 7º, XXVI); art. 37, VII remete a lei específica

B

Servidores públicos não podem exercer greve por falta de lei específica

STF (MIs 670, 708, 712) declarou mora legislativa e autorizou aplicação analógica da Lei 7.783/89

C

Direito de greve é cláusula pétrea e não pode sofrer restrições

CF, art. 9º, § 1º permite restrições (serviços essenciais); art. 60, § 4º não inclui direitos sociais como intocáveis

D

Atividades essenciais (saúde, educação, transporte, segurança, telecomunicações, guarda nuclear) vedam greve

CF, art. 9º, § 1º não veda greve, apenas exige atendimento de necessidades inadiáveis

E

Direito de greve não é ilimitado; lei ordinária pode definir serviços essenciais e atendimento inadiável

CF, art. 9º, § 1º; STF reconhece restrições legais; servidores públicos: art. 37, VII + aplicação analógica da Lei 7.783/89

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a greve de servidores públicos estatutários pode ser encerrada por convenção coletiva. No entanto, servidores públicos estatutários regem-se por regime jurídico de direito público, não se aplicando a negociação coletiva própria da iniciativa privada (CF, art. 7º, XXVI). Além disso, o art. 37, VII da CF remete a lei específica, não a instrumentos coletivos privados. O STF não reconhece a convenção coletiva como forma de solução para greve de servidores públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva de que é vedado o exercício do direito de greve aos servidores públicos por falta de lei específica é falsa. O STF, no julgamento dos MIs 670, 708 e 712, declarou a mora legislativa e determinou a aplicação provisória da Lei 7.783/89 (greve dos trabalhadores privados) no âmbito do serviço público, até a edição da lei de que trata o art. 37, VII. Portanto, o direito de greve dos servidores públicos pode ser exercido, ainda que sem lei específica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de greve é fundamental (art. 9º, CF), mas não é absoluto. A própria Constituição permite restrições, como a definição de serviços essenciais e a responsabilização por abusos (art. 9º, § 1º). Além disso, o art. 60, § 4º, CF não inclui os direitos sociais como cláusulas pétreas intocáveis; eles podem ser restringidos por lei, desde que respeitado o núcleo essencial. Dizer que “não pode sofrer nenhuma espécie de restrição” contraria o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não define um rol fechado de atividades essenciais nem veda a greve nessas atividades. O art. 9º, § 1º, CF determina que a lei (ordinária) definirá os serviços ou atividades essenciais. A Lei 7.783/89, em seu art. 10, relaciona tais atividades, mas a greve nelas é permitida com a manutenção de equipes mínimas (art. 11). Afirmar que a CF veda a greve nessas atividades é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 9º, § 1º, CF: “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Além disso, o art. 37, VII, CF submete o direito de greve dos servidores públicos aos “termos e limites definidos em lei específica”. A jurisprudência do STF confirma que o direito de greve é relativo e passível de restrições, inclusive para garantir a continuidade dos serviços públicos.

Gabarito: letra E

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