Direito de greve e servidores públicos
Gabarito: letra E. O direito de greve não é ilimitado e pode ser restringido por lei ordinária, que definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. 9, § 1º). Para os servidores públicos, o art. 37, VII da CF determina que o direito de greve será exercido nos termos e limites de lei específica, e o STF, nos MIs 670, 708 e 712, reconheceu a omissão legislativa e autorizou a aplicação analógica da Lei 7.783/89 até que a lei específica seja editada.
A questão testa o conhecimento sobre a necessidade de lei regulamentadora e a possibilidade de restrições ao direito de greve, especialmente quanto aos servidores públicos.
Alternativa | Afirmação Central | Fundamento Jurídico | Correta? |
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A | Greve de servidor público estatutário pode ser encerrada por convenção coletiva | Servidores públicos regem-se por regime jurídico de direito público; não se aplica negociação coletiva privada (CF, art. 7º, XXVI); art. 37, VII remete a lei específica | ❌ |
B | Servidores públicos não podem exercer greve por falta de lei específica | STF (MIs 670, 708, 712) declarou mora legislativa e autorizou aplicação analógica da Lei 7.783/89 | ❌ |
C | Direito de greve é cláusula pétrea e não pode sofrer restrições | CF, art. 9º, § 1º permite restrições (serviços essenciais); art. 60, § 4º não inclui direitos sociais como intocáveis | ❌ |
D | Atividades essenciais (saúde, educação, transporte, segurança, telecomunicações, guarda nuclear) vedam greve | CF, art. 9º, § 1º não veda greve, apenas exige atendimento de necessidades inadiáveis | ❌ |
E | Direito de greve não é ilimitado; lei ordinária pode definir serviços essenciais e atendimento inadiável | CF, art. 9º, § 1º; STF reconhece restrições legais; servidores públicos: art. 37, VII + aplicação analógica da Lei 7.783/89 | ✅ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a greve de servidores públicos estatutários pode ser encerrada por convenção coletiva. No entanto, servidores públicos estatutários regem-se por regime jurídico de direito público, não se aplicando a negociação coletiva própria da iniciativa privada (CF, art. 7º, XXVI). Além disso, o art. 37, VII da CF remete a lei específica, não a instrumentos coletivos privados. O STF não reconhece a convenção coletiva como forma de solução para greve de servidores públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva de que é vedado o exercício do direito de greve aos servidores públicos por falta de lei específica é falsa. O STF, no julgamento dos MIs 670, 708 e 712, declarou a mora legislativa e determinou a aplicação provisória da Lei 7.783/89 (greve dos trabalhadores privados) no âmbito do serviço público, até a edição da lei de que trata o art. 37, VII. Portanto, o direito de greve dos servidores públicos pode ser exercido, ainda que sem lei específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O direito de greve é fundamental (art. 9º, CF), mas não é absoluto. A própria Constituição permite restrições, como a definição de serviços essenciais e a responsabilização por abusos (art. 9º, § 1º). Além disso, o art. 60, § 4º, CF não inclui os direitos sociais como cláusulas pétreas intocáveis; eles podem ser restringidos por lei, desde que respeitado o núcleo essencial. Dizer que “não pode sofrer nenhuma espécie de restrição” contraria o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não define um rol fechado de atividades essenciais nem veda a greve nessas atividades. O art. 9º, § 1º, CF determina que a lei (ordinária) definirá os serviços ou atividades essenciais. A Lei 7.783/89, em seu art. 10, relaciona tais atividades, mas a greve nelas é permitida com a manutenção de equipes mínimas (art. 11). Afirmar que a CF veda a greve nessas atividades é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 9º, § 1º, CF: “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Além disso, o art. 37, VII, CF submete o direito de greve dos servidores públicos aos “termos e limites definidos em lei específica”. A jurisprudência do STF confirma que o direito de greve é relativo e passível de restrições, inclusive para garantir a continuidade dos serviços públicos.
Gabarito: letra E