Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc039661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a disciplina constitucional atinente às matérias sujeitas à competência legislativa concorrente,
Aa competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais. Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a sua competência suplementar.
BUnião, Estados e Distrito Federal possuem competência para discipliná-las plenamente, prevalecendo a norma que for editada por último, tendo em vista que essa revogará as demais, naquilo em que for com elas incompatível, independentemente do ente que a tenha editado.
Cos Estados somente terão competência para discipliná-las caso a União não o faça em prazo razoável, quando então poderão editar normas específicas, aplicáveis unicamente nos limites dos respectivos territórios, as quais serão automaticamente revogadas na superveniência de lei federal.
Da competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais. Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, ficando, no entanto, revogada a lei estadual na superveniência de lei federal sobre normas gerais.
Ea competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais. Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
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GabaritoE — a competência da União limitar-se-á ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados o exercício da competência suplementar, por meio da expedição de normas específicas, editadas em face das peculiaridades regionais. Inexistindo, porém, lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais, no entanto, suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
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Competência legislativa concorrente (CF, art. 24)
Gabarito: letra E. No âmbito da competência concorrente, a União estabelece normas gerais (§1º); os Estados exercem competência suplementar (§2º). Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena (§3º). A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário (§4º) — e não a revoga, como afirmam as demais alternativas.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência suplementar. Erro: o §3º determina exatamente o oposto — os Estados exercem competência plena (que inclui a suplementar) na ausência de lei federal. A alternativa confunde a regra da competência suplementar (que pressupõe a existência de normas gerais federais) com a impossibilidade de atuação quando inexistem tais normas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que União, Estados e DF possuem competência plena para legislar sobre as matérias e que a lei posterior revoga a anterior, independentemente do ente. Isso desrespeita a repartição vertical: a União só edita normas gerais; os Estados só editam normas suplementares (ou plenas temporariamente). A regra de revogação não é aplicável, pois a lei federal posterior suspende a eficácia da estadual, não a revoga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a competência estadual a um "prazo razoável" de inércia da União, o que não está previsto no texto constitucional. O §3º autoriza o exercício pleno imediato pelos Estados. Além disso, afirma que a superveniência de lei federal revoga automaticamente a lei estadual, quando o correto é suspende a eficácia (§4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete parcialmente o texto correto, mas erra ao dizer que a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual. O §4º é claro: suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. A revogação é um instituto distinto (retirada definitiva do ordenamento), enquanto a suspensão é temporária enquanto vigente a lei federal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente os §§1º, 2º, 3º e 4º do art. 24 da CF: a União edita normas gerais; Estados suplementam; inexistindo lei federal, Estados exercem competência plena; e a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário. É a única alternativa que emprega o termo "suspende" e não "revoga".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre "revogar" e "suspender a eficácia". Nos termos do art. 24, §4º, a lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual contrária — ou seja, a lei estadual não é retirada do mundo jurídico, mas fica temporariamente inaplicável enquanto a lei federal vigorar. Todas as alternativas incorretas (A, B, C, D) usam o verbo "revogar" ou negam a possibilidade de atuação estadual.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)