Direitos e Garantias Fundamentais – Características Gerais
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto; admitem limitações impostas pela própria Constituição ou pelo legislador ordinário, desde que haja autorização constitucional para tanto. Tal característica é conhecida como relatividade ou limitabilidade dos direitos fundamentais.
As demais alternativas erram ao restringir indevidamente os titulares dos direitos (A e D), ao afirmar o caráter taxativo do rol (B) ou ao excluir os trabalhadores domésticos dos direitos sociais (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva restringe os titulares de direitos fundamentais apenas às pessoas físicas, o que é incorreto. As pessoas jurídicas também são titulares de certos direitos fundamentais, como o direito de propriedade (art. 5º, XXII), o direito de resposta (art. 5º, V) e as garantias processuais (art. 5º, LIV e LV). A dignidade da pessoa humana é fundamento da República (art. 1º, III), mas não impede a extensão de direitos a pessoas jurídicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O rol de direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal é exemplificativo, não taxativo. O art. 5º, §2º da CF estabelece que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados ou de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Assim, há direitos fundamentais implícitos e também provenientes de tratados de direitos humanos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Os direitos fundamentais são relativos, podendo sofrer limitações. A própria Constituição já impõe restrições a alguns direitos (ex.: art. 5º, XI – inviolabilidade da casa com exceções; art. 5º, XII – sigilo telefônico pode ser quebrado por ordem judicial). Além disso, o legislador ordinário pode restringir o exercício de direitos quando autorizado pela Constituição (ex.: art. 5º, XIII – o exercício de qualquer trabalho pode ser condicionado a qualificações profissionais estabelecidas em lei). Essa característica é conhecida como limitabilidade ou relatividade dos direitos fundamentais, e a doutrina admite a teoria dos "limites dos limites", exigindo que a restrição não atinja o núcleo essencial do direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 5º da CF assegura os direitos fundamentais a brasileiros e a estrangeiros residentes no País. Além disso, a jurisprudência e a doutrina reconhecem que mesmo estrangeiros não residentes (turistas, por exemplo) são titulares de direitos fundamentais, especialmente os de natureza processual e os relacionados à dignidade humana. A alternativa, portanto, é restritiva e contraria o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 7º, estabelece direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. A Emenda Constitucional nº 72/2013 (Parágrafo único do art. 7º) estendeu esses direitos aos trabalhadores domésticos, equiparando-os. Portanto, a afirmativa de que os direitos não se aplicam aos domésticos está desatualizada e incorreta. A legislação própria (LC 150/2015) regulamenta os direitos, mas não os exclui.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra C.