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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc039664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Dois sindicatos distintos, ambos com base territorial no município de São Paulo, consideram-se legítimos representantes de uma determinada categoria profissional, invocando o direito de atuar em nome dessa, em questões judiciais e administrativas. Considerando o disposto na Constituição Federal, o conflito entre os sindicatos em questão poderá ser resolvido mediante
  1. Apropositura de ação perante a Justiça federal, com a finalidade de ver declarado o legítimo representante da categoria.
  2. Bcelebração de acordo entre os sindicatos envolvidos na disputa, por meio do qual seja pactuado que ambos são legítimos representantes da categoria, desde que no acordo fiquem delimitadas com precisão as áreas do município que representarão as bases territoriais de cada uma das entidades contendentes.
  3. Cpropositura de ação perante a Justiça do Trabalho com a finalidade de ver declarado o legítimo representante da categoria.
  4. Dlivre escolha dos empregadores dos integrantes da categoria profissional em questão, que poderão decidir com qual das entidades em disputa desejarão negociar, vedada no entanto a negociação de um único empregador com dois sindicatos distintos que possuam a mesma base territorial.
  5. Eedição de lei específica que defina o legítimo representante da categoria em questão, bem como sua base territorial.
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GabaritoC — propositura de ação perante a Justiça do Trabalho com a finalidade de ver declarado o legítimo representante da categoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflito de representação sindical e competência da Justiça do Trabalho

Gabarito: letra C. O conflito entre dois sindicatos que se consideram legítimos representantes da mesma categoria profissional na mesma base territorial pode ser resolvido mediante ação perante a Justiça do Trabalho, visando declarar o legítimo representante. A Constituição Federal, ao consagrar o princípio da unicidade sindical (art. 8º, II), proíbe a existência de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, cabendo ao Judiciário Trabalhista dirimir dúvidas sobre qual entidade detém essa representatividade.

A banca testa o conhecimento sobre a competência da Justiça do Trabalho e o princípio constitucional da unicidade sindical.

Art. 8, IICF/88

Art. 8º, II — "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município"

Art. 516CLT

Art. 516 — "Não será reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser proposta perante a Justiça Federal. Contudo, a matéria não é de competência federal, pois o conflito envolve atividade sindical típica de relação de trabalho, não se enquadrando nas hipóteses do art. 109 da CF (interesse da União, entidades autárquicas, etc). A competência é da Justiça do Trabalho.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que as próprias entidades podem pactuar a divisão da base territorial, delimitando áreas. O princípio da unicidade sindical (art. 8º, II da CF) é absoluto na mesma base territorial; a lei não autoriza a criação de “sub-bases” por acordo entre sindicatos. A base territorial mínima é o município, e a divisão por acordo violaria o texto constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência para declarar o legítimo representante é da Justiça do Trabalho, conforme a competência material fixada no art. 114 da CF, que abrange as ações oriundas da relação de trabalho, incluindo a representatividade sindical. O Poder Judiciário Trabalhista é o foro natural para resolver controvérsias sobre a unicidade sindical e a legitimidade da representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui aos empregadores a escolha do sindicato com o qual negociar, vedando a negociação de um empregador com dois sindicatos. Essa solução é contrária à autonomia sindical e ao princípio da unicidade; cabe ao Judiciário definir a representatividade, não aos empregadores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Preconiza a edição de lei específica para definir o representante e a base territorial. A Constituição veda a interferência do Poder Público na organização sindical (art. 8º, I), sendo que a definição da base territorial já é feita pelos próprios interessados (trabalhadores ou empregadores). A intervenção legislativa seria inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir a competência da Justiça do Trabalho com a da Justiça Federal (alternativa A). Lembre-se: conflitos sobre representatividade sindical são matéria trabalhista, e a unicidade sindical é um princípio rígido, que não admite soluções extrajudiciais ou divisão de base por acordo (alternativa B).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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