Poder Judiciário na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, conforme a Constituição Federal, o Poder Executivo não pode reduzir unilateralmente a proposta orçamentária do Poder Judiciário quando esta for elaborada e enviada no prazo e dentro dos limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros quanto à literalidade constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado à lei limitar a presença em determinados atos apenas às partes e a seus advogados. Na verdade, a Constituição (art. 93, IX) permite essa limitação. O texto da alternativa troca o termo "podendo" por "vedado", invertendo o sentido.
Art. 96CF/88
"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse à informação."
Assim, a lei pode restringir a publicidade em certos casos, não é vedado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF assegura autonomia financeira ao Poder Judiciário. Se o tribunal elabora sua proposta orçamentária respeitando os limites, a forma e o prazo da LDO, o Executivo não pode reduzi-la na consolidação. Eventuais ajustes só são permitidos se houver descumprimento dos parâmetros legais (art. 99, §§ 1º e 2º, CF). A alternativa espelha exatamente essa proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o CNJ controla a atuação administrativa, jurisdicional e financeira do Judiciário. A CF, porém, exclui expressamente o controle jurisdicional. O art. 103-B, §4º, estabelece:
"Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes."
Não há menção à atividade jurisdicional, que é insindicável pelo CNJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que são vedadas férias coletivas em quaisquer juízos e tribunais. A CF, no art. 93, XII, veda férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, não em toda a hierarquia (por exemplo, o STF e tribunais superiores podem ter regime próprio). A expressão "quaisquer" é mais ampla que o texto constitucional, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a competência para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. Essa função é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, I, “i” da CF. O STF julga, por exemplo, ações de inconstitucionalidade e recursos extraordinários.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra B.