Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Destinação Recursos Públicos para o Setor Privado — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Destinação Recursos Públicos para o Setor Privado
Código
fc039727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Suponha que a União pretenda celebrar um contrato de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, para a construção e operação de hospitais. Referido contrato prevê o pagamento de contraprestação pecuniária pela União ao parceiro privado para os 20 anos subsequentes. De acordo a Lei de Responsabilidade Fiscal − LRF
Aa contratação depende, entre outros requisitos, da apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Btrata-se de situação equiparada à operação de crédito, sendo necessária prévia autorização legislativa e observância dos limites fixados pelo Senado Federal.
Cas despesas decorrentes da contratação devem constar do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei Orçamentária Anual.
Dreferida ação, se prevista no Plano Plurianual, dispensa a previsão das despesas correspondentes em outras peças orçamentárias.
Ea contratação somente será possível se forem apresentadas as fontes alternativas de receita para suportar a renúncia fiscal correspondente.
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GabaritoA — a contratação depende, entre outros requisitos, da apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.
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Parceria Público-Privada (PPP) e a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A contratação de uma concessão administrativa (PPP) gera despesa pública, que deve ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, conforme exige o art. 16, I da LRF e o art. 10, II da Lei 11.079/2004 – exatamente o que a alternativa A descreve. As demais alternativas incorrem em equívocos: equiparam PPP a operação de crédito (B), confundem peças orçamentárias (C), ignoram a necessidade de previsão na LOA (D) ou tratam de renúncia fiscal (E).
Requisitos PPP LRF — só Alternativa A: correta; só Alternativa B: incorreta; Alternativa A∩Alternativa B: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF determina, em seu art. 16, que qualquer ação governamental que aumente a despesa deve ser instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início e nos dois subsequentes. A Lei de PPP (Lei 11.079/2004) reforça esse requisito no art. 10, II, condicionando a licitação à elaboração dessa estimativa para todo o período de vigência do contrato (20 anos). Assim, a contratação depende da apresentação da estimativa nos termos da alternativa A.
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Art. 10Lei-11079
Art. 10 — A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação ... estando a abertura do processo licitatório condicionada a:
II — elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A PPP não se equipara a operação de crédito. A LRF define operação de crédito no art. 29, III, como compromisso financeiro decorrente de mútuo, abertura de crédito, emissão de títulos, etc. A PPP é um contrato de prestação de serviços com contraprestação do Estado, não uma operação de crédito. As exigências de autorização legislativa e limites do Senado (art. 32 da LRF) aplicam-se apenas a operações de crédito, não a PPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não a Lei Orçamentária Anual (LOA). As despesas decorrentes da PPP devem constar da LOA (com dotação específica) e ser compatíveis com a LDO e o PPA, mas não no Anexo de Metas Fiscais, que é parte da LDO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão no Plano Plurianual (PPA) não dispensa a inclusão das despesas na LDO e na LOA. A LRF exige que a despesa tenha adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO (art. 16, II e §4º). Portanto, é necessária a previsão em todas as peças orçamentárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa trata de renúncia fiscal, que é regulada pelo art. 14 da LRF (exige estimativa e compensação). A PPP, porém, envolve despesa com contraprestação, e não renúncia de receita. Assim, o requisito de apresentar fontes alternativas de receita para renúncia fiscal não se aplica à contratação de PPP.