Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc039728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Suponha que a União, passando por forte crise financeira decorrente da queda da arrecadação de impostos e enfrentando dificuldades para fazer frente a despesas com serviços públicos essenciais, tenha tomado empréstimo junto a sociedade de economia mista por ela controlada. De acordo com as disposições da Lei Complementar n° 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal), tal conduta
Aindepende de autorização legislativa, sendo legítima desde que a União respeite o limite de endividamento previsto em resolução do Senado Federal.
Bconfigura operação de antecipação de receita orçamentária – ARO, devendo ser liquidada no mesmo exercício financeiro.
Cnão caracteriza operação de crédito para os fins da LRF, desde que a União ofereça, como garantia, o fluxo de dividendos futuros a que tem direito como acionista da companhia.
Dcorresponde à operação de crédito, podendo ser realizada, independentemente do oferecimento de garantia, desde que conte com a necessária autorização legislativa.
Eé expressamente vedada pela LRF, independentemente da existência de limite disponível para contratação de operação de crédito pela União.
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GabaritoE — é expressamente vedada pela LRF, independentemente da existência de limite disponível para contratação de operação de crédito pela União.
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Operações de Crédito Vedadas na LRF – LC 101/2000
Gabarito: letra E. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e instituição financeira por ele controlada, como no caso da União tomar empréstimo junto a sociedade de economia mista controlada. Essa proibição independe da existência de limite disponível para contratação (art. 36 da LRF).
A banca testa o conhecimento das vedações expressas da LRF, especialmente a proibição de operações de crédito entre controlador e controlada. O art. 36 da LRF é categórico: é vedado ao ente controlador tomar empréstimo de instituição financeira que controle. Além disso, o art. 37 da LRF equipara a operação de crédito e veda o recebimento antecipado de valores de empresa controlada, salvo lucros e dividendos.
Operações de Crédito Vedadas na LRF — só Operações de Crédito: ARO; só Vedações da LRF: Empréstimo controlada; Operações de Crédito∩Vedações da LRF: Vedado (art. 36)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a conduta independe de autorização legislativa. Na verdade, a operação é expressamente vedada pela LRF, independentemente de autorização ou limite de endividamento. Não há possibilidade de realizá-la, mesmo com autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A situação descrita não configura operação de antecipação de receita orçamentária (ARO). A ARO é uma operação de crédito de curto prazo, destinada a atender insuficiência de caixa, regulada pelo art. 38 da LRF, e não se confunde com empréstimo de controlada.
Art. 38LC-101-2000
Art. 38 — "A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: [...] II — deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; [...]"
A alternativa troca o instituto: o empréstimo de controlada não é ARO, mas sim operação de crédito vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a conduta não caracteriza operação de crédito se houver garantia de dividendos futuros. Pelo contrário, o recebimento antecipado de valores de empresa controlada equipara-se a operação de crédito e é vedado pela LRF (art. 37, II). A exceção de lucros e dividendos não se aplica a empréstimos, apenas a valores já devidos como acionista.
💡 Dica: A LRF veda o recebimento antecipado de valores de controlada, mas permite o recebimento normal de lucros e dividendos. A pegadinha está em tentar usar essa exceção para justificar a operação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a operação pode ser realizada com autorização legislativa, independentemente de garantia. A LRF é taxativa: a operação é vedada, independentemente de autorização ou garantia. Não há flexibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que dispõe a LRF: a operação de crédito entre ente controlador e instituição financeira controlada é expressamente vedada. Essa proibição é absoluta, não dependendo da existência de limite disponível para contratação de operações de crédito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre operações permitidas com limites e operações vedadas. O candidato pode pensar que, se houver limite de endividamento, a operação seria possível, mas a LRF veda categoricamente essa modalidade, independentemente de limite. Memorize: não se pode tomar empréstimo da própria controlada — é uma vedação expressa e absoluta.