Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Restos a Pagar
Código
fc039729
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Suponha que autarquia federal encarregada da conservação da malha rodoviária tenha realizado, no final do exercício de 2016, a medição de serviços de recapeamento, realizados por empresa contratada, atestado sua execução e empenhado os recursos orçamentários correspondentes, porém não tenha tido tempo hábil para efetuar o pagamento. De acordo com a disciplina legal aplicável à execução orçamentária e financeira,
Adeverá ser efetuado o cancelamento do empenho e destinada, para a liquidação da despesa, dotação orçamentária constante do Orçamento de 2017.
Bo montante empenhado deverá ser inscrito em restos a pagar e pertence ao exercício de 2016, podendo ser pago no exercício subsequente.
Cpoderá ser utilizada a reserva para despesas extraordinárias prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano subsequente.
Das despesas correspondentes deverão estar contempladas em dotações da LOA de 2017 e somente serão liquidadas se for apurado superávit financeiro.
Edeverá ser aberta dotação orçamentária própria no Orçamento de 2017, para pagamento das despesas não liquidadas em 2016, salvo se geradas no último quadrimestre do mandato do Chefe do Executivo.
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GabaritoB — o montante empenhado deverá ser inscrito em restos a pagar e pertence ao exercício de 2016, podendo ser pago no exercício subsequente.
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Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. A despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga. Pela Lei nº 4.320/1964, essa despesa deve ser inscrita em Restos a Pagar, permanecendo como obrigação do exercício de 2016, podendo ser paga no exercício seguinte. As demais alternativas apresentam soluções incompatíveis com o instituto.
O caso trata de uma despesa processada (empenhada e liquidada) e não paga. O art. 36 da Lei nº 4.320/1964 define Restos a Pagar como as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. A inscrição garante a continuidade da obrigação sem necessidade de novo empenho ou dotação.
1Empenho realizado
2Liquidação atestada
3Pagamento não efetuado
4Inscrição em Restos a Pagar
5Pagamento no exercício seguinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se deve cancelar o empenho e utilizar dotação de 2017. Erro: o empenho já foi realizado e a despesa liquidada; cancelar seria irregular. O correto é inscrever em Restos a Pagar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o procedimento: o montante empenhado inscreve-se em Restos a Pagar, pertence ao exercício de 2016 e pode ser pago em 2017. A Lei nº 4.320/1964, art. 36, e o MCASP confirmam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona reserva para despesas extraordinárias na LDO. Erro: a reserva de contingência ou despesas extraordinárias não se aplica a esse caso. A despesa já está empenhada e liquidada; não se trata de imprevisto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a despesa deve estar na LOA de 2017 e só paga se houver superávit financeiro. Erro: a despesa já foi liquidada em 2016, e a inscrição em Restos a Pagar independe de dotação nova ou superávit. O pagamento é feito à conta dos Restos a Pagar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe abrir dotação orçamentária própria em 2017 para pagar despesas não liquidadas, com exceção do último quadrimestre do mandato. Erro: o correto é inscrever em Restos a Pagar; não se abre nova dotação. Ademais, a regra do art. 42 da LRF (fim de mandato) não altera a inscrição em Restos a Pagar, apenas impõe requisito de disponibilidade de caixa.