Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc039730
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Considere que determinado ministério integrante da Administração Pública Federal, em razão de programa governamental anunciado pelo novo titular da Pasta, tenha se defrontado com a necessidade de adquirir equipamentos e contratar serviços em montante significativamente superior àquele que estimou, quando da elaboração da proposta orçamentária para o exercício em curso. Nesse sentido, as dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual mostraram-se insuficientes para suportar as despesas de custeio em questão. Diante de tal situação, a providência a ser adotada consiste em
Aabertura de crédito adicional suplementar, por decreto, mediante prévia autorização legislativa, podendo ser suportado por anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
Babertura de crédito adicional extraordinário, por decreto, podendo ser suportado por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Cabertura de crédito adicional especial, independentemente da autorização legislativa, podendo ser suportado por operações de crédito contratadas na forma da lei.
Dremanejamento de recursos, com anulação ou contingenciamento de outras dotações orçamentárias de custeio ou investimento.
Esuplementação de crédito, por decreto, complementando a dotação orçamentária correspondente, sendo desnecessária a abertura de crédito adicional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — abertura de crédito adicional suplementar, por decreto, mediante prévia autorização legislativa, podendo ser suportado por anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Suplementar, Especial e Extraordinário
Gabarito: letra A. A situação exige reforço de dotação já existente (insuficiente), o que caracteriza um crédito suplementar. A abertura depende de prévia autorização legislativa e é feita por decreto, podendo ser financiado por anulação de outras dotações, conforme o art. 167, V e o conteúdo de apoio.
O problema envolve a necessidade de equipamentos e serviços já previstos na LOA, mas com dotação insuficiente. Não se trata de despesa nova (especial) nem de urgência imprevisível (extraordinário). O mecanismo adequado é o crédito suplementar.
Art. 167, VCF/88
V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes" (vedado).
Portanto, a abertura de crédito suplementar exige lei autorizativa (prévia), sendo implementada por decreto. Uma das fontes possíveis é a anulação parcial ou total de outras dotações, conforme a Lei nº 4.320/64.
Característica
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforçar dotação existente
Despesa sem dotação
Despesa urgente e imprevisível
Autorização
Lei (ou LOA)
Lei específica
MP / Decreto (com comunicação ao Legislativo)
Abertura
Decreto
Decreto
MP ou Decreto
Vigência
Exercício corrente
Exercício corrente (reabertura possível se autorizado nos últimos 4 meses)
A descrição encaixa perfeitamente no crédito suplementar: dotação existente insuficiente, necessidade de reforço. A abertura exige autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF) e pode ser feita por decreto. A anulação de dotações é uma das fontes previstas (Lei 4.320/64, art. 43, §1º, III).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário destina-se a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública — CF, art. 167, §3º). A situação narrada não apresenta urgência ou imprevisibilidade, apenas uma estimativa insuficiente. Além disso, o superávit financeiro é fonte para suplementares e especiais, não exclusiva do extraordinário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito especial é para despesas sem dotação orçamentária. Aqui a dotação existe, embora insuficiente. Ademais, a afirmação "independentemente de autorização legislativa" viola o art. 167, V, CF. Operações de crédito como fonte são possíveis, mas não dispensam a autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O remanejamento de recursos de uma categoria para outra, sem autorização legislativa, é vedado pelo art. 167, VI, CF. A alternativa ignora essa exigência, propondo uma transposição sem a devida lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A "suplementação de crédito" sem abertura de crédito adicional não é admitida. Toda alteração quantitativa que ultrapasse os limites autorizados na LOA exige a abertura de crédito adicional. A simples suplementação por decreto, sem o processo formal, fere o art. 167, V.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique se a despesa já existe na LOA (→ suplementar), se é nova (→ especial) ou se é urgente e imprevisível (→ extraordinário). As fontes e a necessidade de autorização legislativa são os pontos mais cobrados.