Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fc039734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O Capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar Federal n°101/2000, que trata DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, disciplina, em sua Seção II, matéria atinente à Escrituração e Consolidação das Contas.Esta Lei Complementar, em seu art. 50, caput, estabelece que Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará a seguinte regra:
Aas operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou liquidação de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo simplificado, sem evidenciar o montante total e a variação da dívida pública no período, e sem necessidade de detalhamentos específicos.
Ba disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
Ca demonstração das variações patrimoniais, observados os critérios de oportunidade e conveniência, dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos.
Das receitas e despesas, excetuadas as previdenciárias, serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.
Ea despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência ou de caixa, conforme o histórico da entidade, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de competência.
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GabaritoB — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada.
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Escrituração das Contas Públicas na LRF (Art. 50)
Gabarito: letra B. O art. 50, I, da LC 101/2000 determina que "a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada". Essa é exatamente a redação da alternativa B.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do art. 50, e as demais alternativas distorcem o texto legal.
Escrituração das Contas Públicas na LRF — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso V exige que as operações de crédito e restos a pagar sejam escrituradas evidenciando o montante e a variação da dívida, detalhando natureza e tipo de credor. A alternativa diz o contrário: "de modo simplificado, sem evidenciar". Logo, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do inciso I:
Art. 50LC-101-2000
"a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso VI trata da demonstração das variações patrimoniais destacando origem e destino dos recursos provenientes da alienação de ativos, não da aquisição. A banca trocou o termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso IV determina que as receitas e despesas previdenciárias (não excetuadas) sejam apresentadas em demonstrativos específicos. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso II estabelece que a despesa e assunção de compromisso serão registradas pelo regime de competência, e complementarmente o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa. A alternativa oferece uma opção ("ou de caixa") e inverte a complementaridade.