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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2017

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc039735
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O art. 1° da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil − INRFB n° 1.234/2012 estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa”.De acordo com o estabelecido na supracitada INRFB, ficam obrigados a efetuar as retenções, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras,
  1. Aas sociedades de economia mista, as fundações federais e as empresas públicas, sendo que os órgãos da Administração pública federal direta e as autarquias só estão obrigados a efetuar a retenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
  2. Bas fundações federais, as empresas públicas, as autarquias e os órgãos da Administração pública federal direta, excluídas as sociedades de economia mista.
  3. Cas entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal − Siafi.
  4. Dos órgãos da administração pública federal direta, apenas.
  5. Eas autarquias, os órgãos da administração pública federal direta e as fundações federais, excluída a obrigatoriedade de as empresas públicas e sociedades de economia mista efetuarem a retenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.
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GabaritoC — as entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal − Siafi.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de tributos na fonte – IN RFB nº 1.234/2012

Gabarito: letra C. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 estabelece que estão obrigadas a efetuar a retenção do IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP nos pagamentos a pessoas jurídicas as entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, desde que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no SIAFI. Esse é exatamente o teor da alternativa C.

A banca testa o conhecimento do âmbito subjetivo da norma, que não se limita aos órgãos da administração direta, mas abrange também entidades controladas com as características mencionadas. A alternativa C é a única que descreve corretamente o conjunto de entidades obrigadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas sociedades de economia mista, fundações e empresas públicas são obrigadas, e que a administração direta e autarquias só retêm COFINS e PIS/PASEP. Erro: a IN não faz essa distinção; todas as entidades mencionadas (incluindo administração direta e autarquias) estão sujeitas à retenção de todos os tributos indicados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui fundações, empresas públicas, autarquias e administração direta, mas exclui as sociedades de economia mista. Incorreto: as sociedades de economia mista também se enquadram, desde que atendam aos requisitos de controle e recursos do Tesouro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a redação da IN: entidades em que a União detenha a maioria do capital social votante, que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução no SIAFI. Essas são as condições que determinam a obrigatoriedade da retenção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a obrigatoriedade apenas aos órgãos da administração pública federal direta. A IN é mais ampla, abrangendo também autarquias, fundações, empresas estatais e entidades controladas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui autarquias, administração direta e fundações, mas exclui empresas públicas e sociedades de economia mista da obrigação de reter COFINS e PIS/PASEP. A IN não prevê essa exclusão; todas as entidades enquadradas devem reter todos os tributos.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre retenção na fonte, lembre-se de que a IN RFB 1.234/2012 adota o critério do controle societário pela União + recebimento de recursos do Tesouro + registro no SIAFI. Não confunda com o conceito de administração direta e indireta puro e simples. Decore a tríade: maioria do capital votante, recursos do Tesouro, SIAFI.

PEGA ESSA DICA!

Opera Ali Amor Trans Ou

Origens das Receitas de Capital:.

Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Trans = Transferências de Capital; Ou = Outras Receitas de Capital

— Origens das Receitas de Capital (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra C

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