Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2017
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc039737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, órgão da Administração Pública Federal direta, precisando renovar a frota de veículos automotores de sua propriedade, procedeu à análise do custo anual de manutenção desta frota, composta por cinco veículos, todos eles com seis anos de uso. O resultado desse estudo seria o parâmetro para a renovação da frota.Em razão disso, foram elaborados os devidos estudos dos custos dos diversos itens relacionados com a frota, tais como os de manutenção mecânica, de limpeza, de estacionamento, de consumo de combustíveis e lubrificantes e, inclusive, os de natureza tributária.No tocante especificamente aos custos anuais de natureza tributária, o mencionado estudo, para ser considerado correto à luz das normas constitucionais, deveria ter concluído que o referido Tribunal
Anão incorrerá em despesas tributárias relativamente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, pois é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União, mas poderá incorrer nessas despesas relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois não é vedada constitucionalmente sua instituição.
Bnão incorrerá em despesas tributárias, pois é vedado aos Estados instituir tributos estaduais sobre o patrimônio, renda ou serviço da União.
Cincorrerá em despesas tributárias, pois é vedado aos Estados, mas não à própria União, neste caso, instituir tributos estaduais sobre o seu próprio patrimônio, atendendo ao princípio do tratamento isonômico entre contribuintes.
Dnão incorrerá em despesas tributárias relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois é vedado aos Estados instituir taxas sobre o patrimônio da União, mas incorrerá nessas despesas relativamente ao IPVA, pois não é vedada a instituição de impostos sobre o patrimônio da União, desde que haja previsão legal nesse sentido.
Epoderá incorrer em despesas tributárias, pois o IPVA e a taxa de licenciamento de veículos podem ser instituídos, no presente caso, sobre o patrimônio da União, porque são tributos de competência estadual.
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GabaritoA — não incorrerá em despesas tributárias relativamente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, pois é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União, mas poderá incorrer nessas despesas relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois não é vedada constitucionalmente sua instituição.
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Imunidade tributária recíproca — IPVA e taxas
Gabarito: letra A. O Tribunal Regional do Trabalho é órgão da Administração Federal direta. Pelo art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União. O IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos) não pode, portanto, incidir sobre veículos de propriedade do TRT. Já as taxas (como a taxa de licenciamento) não são alcançadas pela vedação constitucional, que se limita a impostos. Logo, o Tribunal pode ser cobrado pela taxa de licenciamento, mas não pelo IPVA.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Tributo
Incidência sobre veículos do TRT (União)
Fundamento constitucional
IPVA (imposto estadual)
Não incide
Art. 150, VI, "a" – vedação de impostos sobre patrimônio da União
Taxa de licenciamento (taxa estadual)
Pode incidir
Art. 150, VI, "a" – vedação restrita a impostos, não alcança taxas
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"): Alcance (Apenas impostos, Não alcança taxas); IPVA (imposto estadual) (Não incide sobre ente federado); Taxa de licenciamento (Pode ser cobrada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Tribunal não pagará IPVA (vedação constitucional) mas poderá pagar taxas, como a de licenciamento (pois não há vedação). Está em conformidade com a literalidade do art. 150, VI, "a", que proíbe apenas impostos entre entes federados. As taxas, por não se incluírem no conceito de "impostos", podem ser cobradas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não incorrerá em despesas tributárias" porque é vedado instituir tributos estaduais sobre patrimônio da União. O erro está em generalizar para todo e qualquer tributo. A vedação é específica para impostos. As taxas, como a de licenciamento, podem ser cobradas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal incorrerá em despesas tributárias porque a vedação impede os Estados, mas não a própria União, de tributar seu patrimônio. A questão trata de tributo estadual (IPVA e taxa de licenciamento), não de tributo federal. A vedação do art. 150, VI, "a" impede o Estado de tributar patrimônio da União, logo o IPVA não incide. A alternativa confunde a imunidade recíproca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a situação: diz que não pagará taxas (pois seria vedado) e pagará IPVA (porque não vedado). É o oposto do que determina a Constituição: a vedação atinge os impostos, não as taxas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que poderá incorrer em despesas tributárias de IPVA e taxa, sob o argumento de que são tributos estaduais. Ignora a imunidade do art. 150, VI, "a" para impostos. A taxa pode ser cobrada, mas o IPVA é imune.