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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FCC 2017

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fc039737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, órgão da Administração Pública Federal direta, precisando renovar a frota de veículos automotores de sua propriedade, procedeu à análise do custo anual de manutenção desta frota, composta por cinco veículos, todos eles com seis anos de uso. O resultado desse estudo seria o parâmetro para a renovação da frota.Em razão disso, foram elaborados os devidos estudos dos custos dos diversos itens relacionados com a frota, tais como os de manutenção mecânica, de limpeza, de estacionamento, de consumo de combustíveis e lubrificantes e, inclusive, os de natureza tributária.No tocante especificamente aos custos anuais de natureza tributária, o mencionado estudo, para ser considerado correto à luz das normas constitucionais, deveria ter concluído que o referido Tribunal
  1. Anão incorrerá em despesas tributárias relativamente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, pois é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União, mas poderá incorrer nessas despesas relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois não é vedada constitucionalmente sua instituição.
  2. Bnão incorrerá em despesas tributárias, pois é vedado aos Estados instituir tributos estaduais sobre o patrimônio, renda ou serviço da União.
  3. Cincorrerá em despesas tributárias, pois é vedado aos Estados, mas não à própria União, neste caso, instituir tributos estaduais sobre o seu próprio patrimônio, atendendo ao princípio do tratamento isonômico entre contribuintes.
  4. Dnão incorrerá em despesas tributárias relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois é vedado aos Estados instituir taxas sobre o patrimônio da União, mas incorrerá nessas despesas relativamente ao IPVA, pois não é vedada a instituição de impostos sobre o patrimônio da União, desde que haja previsão legal nesse sentido.
  5. Epoderá incorrer em despesas tributárias, pois o IPVA e a taxa de licenciamento de veículos podem ser instituídos, no presente caso, sobre o patrimônio da União, porque são tributos de competência estadual.
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GabaritoA — não incorrerá em despesas tributárias relativamente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, pois é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União, mas poderá incorrer nessas despesas relativamente às taxas, tais como a taxa de licenciamento de veículos, pois não é vedada constitucionalmente sua instituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária recíproca — IPVA e taxas

Gabarito: letra A. O Tribunal Regional do Trabalho é órgão da Administração Federal direta. Pelo art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, é vedado aos Estados instituir impostos sobre o patrimônio da União. O IPVA (imposto estadual sobre propriedade de veículos) não pode, portanto, incidir sobre veículos de propriedade do TRT. Já as taxas (como a taxa de licenciamento) não são alcançadas pela vedação constitucional, que se limita a impostos. Logo, o Tribunal pode ser cobrado pela taxa de licenciamento, mas não pelo IPVA.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Tributo

Incidência sobre veículos do TRT (União)

Fundamento constitucional

IPVA (imposto estadual)

Não incide

Art. 150, VI, "a" – vedação de impostos sobre patrimônio da União

Taxa de licenciamento (taxa estadual)

Pode incidir

Art. 150, VI, "a" – vedação restrita a impostos, não alcança taxas

1Alcance
Apenas impostos
Não alcança taxas
2IPVA (imposto estadual)
Não incide sobre ente federado
3Taxa de licenciamento
Pode ser cobrada
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"): Alcance (Apenas impostos, Não alcança taxas); IPVA (imposto estadual) (Não incide sobre ente federado); Taxa de licenciamento (Pode ser cobrada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o Tribunal não pagará IPVA (vedação constitucional) mas poderá pagar taxas, como a de licenciamento (pois não há vedação). Está em conformidade com a literalidade do art. 150, VI, "a", que proíbe apenas impostos entre entes federados. As taxas, por não se incluírem no conceito de "impostos", podem ser cobradas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não incorrerá em despesas tributárias" porque é vedado instituir tributos estaduais sobre patrimônio da União. O erro está em generalizar para todo e qualquer tributo. A vedação é específica para impostos. As taxas, como a de licenciamento, podem ser cobradas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal incorrerá em despesas tributárias porque a vedação impede os Estados, mas não a própria União, de tributar seu patrimônio. A questão trata de tributo estadual (IPVA e taxa de licenciamento), não de tributo federal. A vedação do art. 150, VI, "a" impede o Estado de tributar patrimônio da União, logo o IPVA não incide. A alternativa confunde a imunidade recíproca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a situação: diz que não pagará taxas (pois seria vedado) e pagará IPVA (porque não vedado). É o oposto do que determina a Constituição: a vedação atinge os impostos, não as taxas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que poderá incorrer em despesas tributárias de IPVA e taxa, sob o argumento de que são tributos estaduais. Ignora a imunidade do art. 150, VI, "a" para impostos. A taxa pode ser cobrada, mas o IPVA é imune.

Gabarito: letra A

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