Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2017
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc039739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
De acordo com a conceituação prevista na NBC TA 240, que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis,
Ademonstrações contábeis devem ser consideradas fraudulentas apenas quando decorram de manipulação, falsificação ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à sua elaboração.
Bfatores de risco de fraude, quando detectados e documentados pelo auditor, devem ser relatados como evidência da ocorrência de fraude, ou, no mínimo, de distorção relevante.
Co dever profissional do auditor de manter a confidencialidade da informação do cliente veda qualquer espécie de comunicação de identificação de fraude a autoridades de supervisão.
Dfatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
Ea aplicação incorreta, intencional, dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação poderá ensejar distorção significativa decorrente de erro, não caracterizando, contudo, fraude.
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GabaritoD — fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
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NBC TA 240 – Fraude na Auditoria
Gabarito: letra D. A definição correta de fatores de risco de fraude está na alternativa D, que reproduz o conceito da NBC TA 240: eventos ou condições que indicam incentivo/pressão para a fraude ou oportunidade para sua ocorrência. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a norma.
A NBC TA 240 (Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude) estabelece que o auditor deve identificar e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude. Um dos conceitos centrais é o de "fatores de risco de fraude", que são eventos ou condições que indicam incentivo ou pressão para perpetrar fraude ou que oferecem oportunidade para sua ocorrência (definição literal do item 12 da NBC TA 240). Esse é o teor da alternativa D.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Fundamento (NBC TA 240)
A
Demonstrações contábeis fraudulentas limitam-se a manipulação, falsificação ou alteração de registros.
❌
A definição é mais ampla: inclui omissão, atraso, encobrimento, operações complexas (item A4).
B
Fatores de risco de fraude, detectados, devem ser relatados como evidência de fraude ou distorção relevante.
❌
Fatores de risco são indicadores de probabilidade, não evidência de ocorrência; exigem procedimentos adicionais.
C
Dever de confidencialidade veda qualquer comunicação de fraude a autoridades de supervisão.
❌
Há exceções legais/regulatórias (ex.: BC, CVM) – item 43 da NBC TA 240.
D
Fatores de risco de fraude são eventos/condições que indicam incentivo/pressão ou oportunidade para fraude.
✅
Definição literal do item 12 da NBC TA 240.
E
Aplicação incorreta intencional de princípios contábeis é erro, não fraude.
❌
A intencionalidade caracteriza fraude (distorção decorrente de fraude), não erro.
Fatores de risco de fraude (NBC TA 240)
1Definição
Eventos ou condições
Incentivo ou pressão
Oportunidade para ocorrência
2Natureza
Indicadores de probabilidade
Não são evidência de fraude
Exigem procedimentos adicionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Limita as demonstrações contábeis fraudulentas apenas a manipulação, falsificação ou alteração de registros. A NBC TA 240 deixa claro que informações contábeis fraudulentas podem envolver também omissão, atraso, antecipação de reconhecimento, encobrimento de fatos, operações complexas, entre outros (item A4). A definição é mais ampla.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que fatores de risco de fraude, quando detectados, devem ser relatados como evidência da ocorrência de fraude ou de distorção relevante. Isso é incorreto: fatores de risco são indicadores que aumentam a probabilidade de fraude, mas não constituem, por si sós, evidência de que a fraude ocorreu. O auditor deve responder a esses riscos com procedimentos adicionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que o dever de confidencialidade veda qualquer comunicação de fraude a autoridades de supervisão. A NBC TA 240 (item 43) e o código de ética profissional reconhecem exceções, como quando exigido por lei ou regulamentação (ex.: comunicação ao Banco Central, CVM). Portanto, a afirmação é demasiado absoluta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a definição da norma: fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indicam incentivo ou pressão para a fraude ou oportunidade para sua ocorrência (vide item 12 da NBC TA 240). É a única alternativa alinhada ao conceito técnico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis como erro, não como fraude. Pela NBC TA 240, a intenção é o que distingue fraude de erro. A aplicação incorreta intencional caracteriza fraude (informações contábeis fraudulentas), e não erro. A alternativa inverte o conceito.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: fraude = intencional; erro = não intencional. Fatores de risco não são prova de fraude, apenas indicadores. A confidencialidade do auditor tem exceções legais.