Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FCC 2017
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fc039740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
Suponha que, no bojo de processo de reestruturação de órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal, jurisdicionados pelo TCU, tenha ocorrido as seguintes situações:I. extinção de autarquias.II. desestatização de empresas públicas.III. transferência de órgãos para estrutura de outros ministérios, sem alteração de sua natureza jurídica e mantidas as atribuições anteriores.De acordo com o disposto na Instrução Normativa n° 63/2010, do TCU, o procedimento a ser adotado para os casos em questão consiste
Ana constituição de processo de contas extraordinárias para I e II, dispensável este para III.
Bna dispensa de prestação de contas para I e II e homologação das contas de III no âmbito da prestação de contas do Ministério a que se encontrava vinculado o órgão.
Cno arquivamento da prestação de contas de I; instauração de tomada de contas para II e exame das contas de III no âmbito da prestação de contas do Ministério para o qual o órgão foi transferido.
Dna instauração de processo de contas extraordinárias para II; arquivamento da prestação de contas de I e III.
Ena extinção das prestações de contas de I e II e constituição de processo de contas extraordinárias para III.
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GabaritoA — na constituição de processo de contas extraordinárias para I e II, dispensável este para III.
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Procedimentos segundo a IN TCU nº 63/2010 para extinção, desestatização e transferência de órgãos
Gabarito: letra A. A Instrução Normativa TCU nº 63/2010 determina que, em caso de extinção de autarquias (I) e desestatização de empresas públicas (II), deve ser constituído processo de contas extraordinárias para prestação de contas final, enquanto a simples transferência de órgãos para outro ministério, sem alteração de natureza ou atribuições (III), dispensa esse procedimento, permanecendo as contas vinculadas ao órgão de origem. Essa é a lógica que fundamenta a alternativa correta.
Embora o texto literal da IN 63/2010 não esteja disponível no contexto, o gabarito oficial e o raciocínio contábil-auditorial corroboram que eventos que extinguem ou desestatizam entes exigem um processo específico de contas extraordinárias para encerrar a gestão, ao passo que meras transferências orgânicas não rompem a continuidade administrativa.
IN TCU nº 63/2010
1Extinção de autarquia (I)
Contas extraordinárias
2Desestatização de empresa pública (II)
Contas extraordinárias
3Transferência de órgão (III)
Sem alteração de natureza/atribuições
Dispensa contas extraordinárias
Vinculado à prestação de contas original
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preconiza a constituição de contas extraordinárias para as situações I e II (extinção e desestatização) e dispensa esse procedimento para III (transferência), alinhando-se ao comando normativo do TCU.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao afirmar que I e II dispensam prestação de contas, contraria a necessidade de contas extraordinárias para extinção e desestatização. A homologação de III no âmbito do Ministério de origem também não se coaduna com a regra, pois a transferência mantém a vinculação original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe arquivamento para I (extinção), o que é incorreto, pois exige contas extraordinárias; para II sugere tomada de contas, que é um rito diverso e não o previsto; e para III o exame no Ministério destino também não reflete a permanência da responsabilidade no órgão de origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao prever contas extraordinárias para II (desestatização), mas erra ao determinar arquivamento para I (extinção) e III (transferência), pois I também exige contas extraordinárias e III não requer processo especial, mas permanece vinculado à prestação de contas original.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina extinção das prestações de contas para I e II (o correto seria constituir contas extraordinárias) e contas extraordinárias para III (quando na verdade é dispensável). Inverte completamente o tratamento.
Gabarito: letra A — a única alternativa que espelha o procedimento correto da IN TCU nº 63/2010.