Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa
Código
fc039791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
José é credor de Joaquim da quantia de R$ 50.000,00 decorrente de contrato de empréstimo particular assinado pelas partes e por duas testemunhas. Vencido o prazo de um ano estabelecido para pagamento e inadimplida a obrigação José propõe ação de execução de quantia certa contra Joaquim com o escopo de receber o seu crédito, com juros e correção monetária. Ao despachar a inicial o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de
A10%, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 5 dias.
B10% a 20%, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 5 dias.
C20%, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 5 dias.
D20%, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias.
E10%, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
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GabaritoE — 10%, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 dias.
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Honorários advocatícios na execução de quantia certa
Gabarito: letra E. O art. 827 do CPC/2015 estabelece que, ao despachar a inicial da execução, o juiz fixará de plano honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado. Se houver integral pagamento no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que é o mesmo para toda execução de título extrajudicial de quantia certa (art. 784, III, CPC – documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo).
Art. 827, §1CPC
Art. 827 — "Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado."
§ 1º — "No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade."
§ 2º — "O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução (...)."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é 10%, com redução pela metade em 5 dias. Erro no prazo: o correto é 3 dias (art. 827, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta percentual de 10% a 20%, mas a fixação inicial é de exatos 10% (caput). Os 20% são eventuais, após rejeição de embargos (§2º). Também erra o prazo de 5 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Percentual de 20% e prazo de 5 dias. Ambos incorretos: inicial é 10% e prazo é 3 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Percentual de 20% (errado), embora o prazo de 3 dias esteja correto. O caput fixa 10%, não 20%.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Percentual de 10% e prazo de 3 dias, com redução pela metade. Perfeita consonância com o art. 827, caput e §1º.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir os 20% do §2º (que só incidem após rejeição de embargos) com o percentual inicial, ou trocar o prazo de 3 dias por 5 dias. A literalidade do art. 827 é clara: 10% e 3 dias. Decore o número exato.