Questão de Direito Civil — Cláusulas Especiais de Compra e Venda — FCC 2017
Direito Civil›Cláusulas Especiais de Compra e Venda
Código
fc039795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. No tocante às cláusulas especiais à compra e venda, trata-se especificamente da
Avenda com reserva de domínio.
Bpreempção.
Cpreferência.
Dretrovenda.
Evenda a contento.
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GabaritoD — retrovenda.
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Cláusulas Especiais de Compra e Venda – Retrovenda
Gabarito: letra D. O enunciado reproduz literalmente o art. 505 do Código Civil, que define a retrovenda (também chamada de direito de recobro ou direito de resgate): o vendedor de imóvel pode reservar-se o direito de readquiri-lo no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço e reembolsando as despesas autorizadas ou necessárias. As demais alternativas referem-se a outras cláusulas especiais que não correspondem ao texto.
Art. 505CC
Art. 505 — "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."
Alternativa A – ❌ Incorreta
Venda com reserva de domínio (art. 521 CC) aplica-se a bens móveis e o vendedor retém a propriedade até o pagamento integral do preço, sem direito de recobro posterior. Não se amolda ao caso.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Preempção (ou preferência) é o direito do vendedor de ter preferência na compra caso o comprador decida vender a coisa (arts. 513–520 CC). O prazo para exercício é de até 2 anos para imóveis (art. 516 CC), diverso dos 3 anos da retrovenda, e o mecanismo (obrigação de oferecer) é diferente.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Preferência é sinônimo de preempção, portanto aplica-se a mesma análise. O enunciado descreve a retrovenda, não a preferência.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retrovenda é exatamente o direito do vendedor de recobrar o imóvel dentro de 3 anos, devolvendo o preço e indenizando as despesas do comprador, conforme o art. 505 CC. Todos os elementos do enunciado coincidem.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Venda a contento (arts. 509–512 CC) é uma venda sob condição suspensiva em que o comprador manifesta sua satisfação após testar a coisa. Não há direito de recobro do vendedor; a propriedade só se transfere com a aprovação.
Cláusula
Objeto
Direito do vendedor
Prazo
Retrovenda
Imóvel
Recobrar o bem
3 anos
Preempção
Móvel ou imóvel
Preferência na recompra
Móvel: 180 dias; Imóvel: 2 anos
Reserva de domínio
Móvel
Reter propriedade até pagamento
Indeterminado
Venda a contento
Móvel
Nenhum (depende da aprovação)
Prazo ajustado
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir retrovenda com preempção, já que ambas são cláusulas que permitem ao vendedor readquirir o bem. No entanto, a retrovenda é um direito de recompra automática mediante devolução do preço, exercido dentro de 3 anos, enquanto a preempção é um direito de preferência que surge apenas se o comprador decidir vender, com prazos diferentes (2 anos para imóveis). Memorize as diferenças: na retrovenda o vendedor reserva-se o direito de recobrar; na preempção, o comprador se obriga a oferecer ao vendedor.