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Questão de Direito Civil — Cláusulas Especiais de Compra e Venda — FCC 2017

Direito CivilCláusulas Especiais de Compra e Venda
Código
fc039795
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. No tocante às cláusulas especiais à compra e venda, trata-se especificamente da
  1. Avenda com reserva de domínio.
  2. Bpreempção.
  3. Cpreferência.
  4. Dretrovenda.
  5. Evenda a contento.
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GabaritoD — retrovenda.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusulas Especiais de Compra e Venda – Retrovenda

Gabarito: letra D. O enunciado reproduz literalmente o art. 505 do Código Civil, que define a retrovenda (também chamada de direito de recobro ou direito de resgate): o vendedor de imóvel pode reservar-se o direito de readquiri-lo no prazo máximo de 3 anos, restituindo o preço e reembolsando as despesas autorizadas ou necessárias. As demais alternativas referem-se a outras cláusulas especiais que não correspondem ao texto.

Art. 505CC

Art. 505 — "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias."

Alternativa A – ❌ Incorreta

Venda com reserva de domínio (art. 521 CC) aplica-se a bens móveis e o vendedor retém a propriedade até o pagamento integral do preço, sem direito de recobro posterior. Não se amolda ao caso.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Preempção (ou preferência) é o direito do vendedor de ter preferência na compra caso o comprador decida vender a coisa (arts. 513–520 CC). O prazo para exercício é de até 2 anos para imóveis (art. 516 CC), diverso dos 3 anos da retrovenda, e o mecanismo (obrigação de oferecer) é diferente.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Preferência é sinônimo de preempção, portanto aplica-se a mesma análise. O enunciado descreve a retrovenda, não a preferência.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retrovenda é exatamente o direito do vendedor de recobrar o imóvel dentro de 3 anos, devolvendo o preço e indenizando as despesas do comprador, conforme o art. 505 CC. Todos os elementos do enunciado coincidem.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Venda a contento (arts. 509–512 CC) é uma venda sob condição suspensiva em que o comprador manifesta sua satisfação após testar a coisa. Não há direito de recobro do vendedor; a propriedade só se transfere com a aprovação.

Cláusula

Objeto

Direito do vendedor

Prazo

Retrovenda

Imóvel

Recobrar o bem

3 anos

Preempção

Móvel ou imóvel

Preferência na recompra

Móvel: 180 dias; Imóvel: 2 anos

Reserva de domínio

Móvel

Reter propriedade até pagamento

Indeterminado

Venda a contento

Móvel

Nenhum (depende da aprovação)

Prazo ajustado

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir retrovenda com preempção, já que ambas são cláusulas que permitem ao vendedor readquirir o bem. No entanto, a retrovenda é um direito de recompra automática mediante devolução do preço, exercido dentro de 3 anos, enquanto a preempção é um direito de preferência que surge apenas se o comprador decidir vender, com prazos diferentes (2 anos para imóveis). Memorize as diferenças: na retrovenda o vendedor reserva-se o direito de recobrar; na preempção, o comprador se obriga a oferecer ao vendedor.

Gabarito: letra D – retrovenda.

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