Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FCC 2017
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fc039799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre as pessoas jurídicas, à luz do Código Civil:
AO prazo decadencial para anulação da constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, é de 5 anos, contado o prazo da publicação da sua inscrição no registro.
BOs partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público.
CO juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.
DSe uma determinada pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão, em regra, por no mínimo 1/3 dos votos dos presentes.
ECassada a autorização para funcionamento da pessoa jurídica ela não subsistirá para os fins de liquidação, uma vez que possui efeitos imediatos.
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GabaritoC — O juiz poderá nomear administrador provisório à sociedade, a requerimento de qualquer interessado, se a administração da pessoa jurídica vier a faltar.
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Pessoa Jurídica – Código Civil
Gabarito: letra C. O Código Civil, em seu art. 49, prevê que, faltando a administração, o juiz nomeará administrador provisório a requerimento de qualquer interessado. As demais alternativas apresentam erros: prazo decadencial de 3 anos (A), partidos políticos como pessoas de direito privado (B), quórum de maioria dos presentes (D) e subsistência para liquidação mesmo com cassação da autorização (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo decadencial para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato respectivo é de 3 anos, não 5. A literalidade do Código Civil é clara:
Art. 45CC
Código Civil, art. 45, parágrafo único: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."
Portanto, a alternativa erra ao mencionar 5 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme se extrai do art. 44 do Código Civil (que elenca as pessoas jurídicas de direito privado) e do rol taxativo do art. 41 (pessoas jurídicas de direito público interno), no qual não se incluem partidos políticos. A natureza jurídica dos partidos é de associação privada, regulada por lei específica (Lei 9.096/1995).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 49 do Código Civil é literal:
Art. 49CC
Código Civil, art. 49: "Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório."
A alternativa está em perfeita consonância com o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para administração coletiva, a regra é a maioria de votos dos presentes, e não 1/3 (um terço). Dispõe o art. 48:
Art. 48CC
Código Civil, art. 48: "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso."
A alternativa troca o quórum correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Cassada a autorização de funcionamento, a pessoa jurídica subsiste para os fins de liquidação, não se extinguindo de imediato. O Código Civil determina que, enquanto não concluída a liquidação, a entidade continua existindo para esse fim (art. 51). A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos (3 × 5 anos) e quóruns (maioria × 1/3), além da natureza dos partidos e dos efeitos da cassação. Memorize: prazo decadencial do art. 45, parágrafo único = 3 anos; quórum do art. 48 = maioria dos presentes; partidos = direito privado; cassação não impede liquidação.