Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc039817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A doutrina considera como uma das inovações marcantes da Constituição Federal do Brasil de 1988 em relação às anteriores a previsão no seu artigo 7° de um rol de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social, dentre os quais:
Aprazo prescricional trintenário para reclamação de FGTS; seguro-desemprego para situações gerais de desemprego.
Bprevalência do negociado sobre o legislado; piso salarial desvinculado da extensão e da complexidade do trabalho.
Cdécimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei.
Dliberdade sindical mitigada; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, como excludente da indenização a que este estaria obrigado, quando incorresse em dolo ou culpa.
Eigualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso desde que sindicalizado; possibilidade de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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GabaritoC — décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei.
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Direitos dos Trabalhadores no Art. 7º da Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o texto de dois incisos do art. 7º: o inciso VIII (décimo terceiro salário) e o inciso XXVII (proteção em face da automação). As demais alternativas apresentam erros literais ou inserem condições inexistentes no rol constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 7º da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Direitos dos trabalhadores (art. 7º CF): Décimo terceiro salário (VIII) (Base: remuneração integral, Base: valor da aposentadoria); Proteção contra automação (XXVII) (Na forma da lei); Seguro-desemprego (II) (Apenas desemprego involuntário); Piso salarial (V) (Proporcional à extensão e complexidade); Ação trabalhista (XXIX) (Prescrição: 5 anos, Limite: 2 anos após extinção); Seguro acidente (XXVIII) (Cargo do empregador, Não exclui indenização por dolo/culpa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo prescricional para reclamação de FGTS é trintenário (30 anos), mas o inciso XXIX do art. 7º estabelece prazo de cinco anos para créditos trabalhistas, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Quanto ao seguro-desemprego, o inciso II o prevê apenas "em caso de desemprego involuntário", e não para "situações gerais de desemprego".
Art. 7, XXIXCF/88
XXIX — "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho"
II — "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "prevalência do negociado sobre o legislado" não é um direito expresso no art. 7º; o inciso XXVI apenas reconhece as convenções e acordos coletivos. Já o piso salarial, conforme o inciso V, deve ser proporcional à extensão e complexidade do trabalho, e não desvinculado.
Art. 7, VCF/88
V — "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As duas afirmações estão em conformidade literal com os incisos VIII e XXVII:
Art. 7, VIIICF/88
VIII — "décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria"
XXVII — "proteção em face da automação, na forma da lei"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "liberdade sindical mitigada" não é um direito do art. 7º (está no art. 8º). Além disso, o seguro contra acidentes de trabalho, conforme o inciso XXVIII, é a cargo do empregador sem excluir a indenização quando houver dolo ou culpa, e não como excludente.
Art. 7, XXVIIICF/88
XXVIII — "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso XXXIV assegura igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e avulso, sem a condição "desde que sindicalizado". Já o inciso XXXII proíbe a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, não a possibilita.
Art. 7, XXXIVCF/88
XXXIV — "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso"
XXXII — "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos"
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca prazos (30 anos por 5 anos), inverte o sentido de incisos ("excludente" por "sem excluir") e insere condições extras ("desde que sindicalizado"). Confie sempre na literalidade do art. 7º.