Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc039826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere a seguinte situação hipotética: Membro do Congresso Nacional cometeu infração penal comum; W, Ministro de Estado, cometeu infração penal comum e Z, Ministro de Estado, praticou crime de responsabilidade. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal, o Membro do Congresso, o Ministro de Estado W e o Ministro de Estado Z, serão processados e julgados originariamente pelo
ASupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
BSuperior Tribunal de Justiça.
CSupremo Tribunal Federal.
DSuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
ESupremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência originária do STF (foro por prerrogativa de função)
Gabarito: letra C. Todos os três agentes — membro do Congresso Nacional (infração penal comum), Ministro de Estado W (infração penal comum) e Ministro de Estado Z (crime de responsabilidade) — são processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme os incisos I, "b" e "c", do art. 102 da Constituição Federal de 1988.
A banca testa o conhecimento sobre o foro privilegiado dos altos cargos da República. A CF/88 concentra no STF a competência para processar e julgar originariamente:
nos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores);
nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os Ministros de Estado.
Assim, não há distinção entre os três casos: todos são da competência do Supremo.
Foro por prerrogativa de função
1STF (art. 102, I)
Membro do Congresso Nacional
Crime comum
Ministro de Estado
Crime comum
Crime de responsabilidade
2STJ (art. 105, I)
Governadores
Desembargadores
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministro W (crime comum) seria julgado pelo STJ. Erro: o art. 102, I, "c" da CF prevê que os Ministros de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados pelo STF, não pelo STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que todos seriam julgados pelo STJ. Erro: o STJ não detém foro sobre membros do Congresso Nacional nem sobre Ministros de Estado em crimes comuns ou de responsabilidade. Essa competência é do STF (art. 102, I, "b" e "c").
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão constitucional: todos — congressista, Ministro W e Ministro Z — são julgados originariamente pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o congressista seria julgado pelo STJ. Erro: o foro dos membros do Congresso Nacional nos crimes comuns é o STF (art. 102, I, "b"), não o STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministro Z (crime de responsabilidade) seria julgado pelo STJ. Erro: o crime de responsabilidade de Ministro de Estado é julgado pelo STF (art. 102, I, "c"), e não pelo STJ.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de foro privilegiado, memorize os cargos que se enquadram no art. 102, I (STF) e no art. 105, I (STJ). Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional são sempre STF; Governadores e Desembargadores são STJ. Grave essa linha divisória e você acerta a maioria das questões da FCC.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)