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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc039826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere a seguinte situação hipotética: Membro do Congresso Nacional cometeu infração penal comum; W, Ministro de Estado, cometeu infração penal comum e Z, Ministro de Estado, praticou crime de responsabilidade. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal, o Membro do Congresso, o Ministro de Estado W e o Ministro de Estado Z, serão processados e julgados originariamente pelo
  1. ASupremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça.
  3. CSupremo Tribunal Federal.
  4. DSuperior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
  5. ESupremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do STF (foro por prerrogativa de função)

Gabarito: letra C. Todos os três agentes — membro do Congresso Nacional (infração penal comum), Ministro de Estado W (infração penal comum) e Ministro de Estado Z (crime de responsabilidade) — são processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, conforme os incisos I, "b" e "c", do art. 102 da Constituição Federal de 1988.

A banca testa o conhecimento sobre o foro privilegiado dos altos cargos da República. A CF/88 concentra no STF a competência para processar e julgar originariamente:

  • nos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores);

  • nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os Ministros de Estado.

Assim, não há distinção entre os três casos: todos são da competência do Supremo.

Foro por prerrogativa de função
  • 1STF (art. 102, I)
    • Membro do Congresso Nacional
      • Crime comum
    • Ministro de Estado
      • Crime comum
      • Crime de responsabilidade
  • 2STJ (art. 105, I)
    • Governadores
    • Desembargadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministro W (crime comum) seria julgado pelo STJ. Erro: o art. 102, I, "c" da CF prevê que os Ministros de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, são julgados pelo STF, não pelo STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que todos seriam julgados pelo STJ. Erro: o STJ não detém foro sobre membros do Congresso Nacional nem sobre Ministros de Estado em crimes comuns ou de responsabilidade. Essa competência é do STF (art. 102, I, "b" e "c").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à previsão constitucional: todos — congressista, Ministro W e Ministro Z — são julgados originariamente pelo STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o congressista seria julgado pelo STJ. Erro: o foro dos membros do Congresso Nacional nos crimes comuns é o STF (art. 102, I, "b"), não o STJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministro Z (crime de responsabilidade) seria julgado pelo STJ. Erro: o crime de responsabilidade de Ministro de Estado é julgado pelo STF (art. 102, I, "c"), e não pelo STJ.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de foro privilegiado, memorize os cargos que se enquadram no art. 102, I (STF) e no art. 105, I (STJ). Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional são sempre STF; Governadores e Desembargadores são STJ. Grave essa linha divisória e você acerta a maioria das questões da FCC.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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