Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc039894
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Superior do Trabalho é composto por Ministros, sendo que
A1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
B1/3 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Cnão possui advogados em sua composição, havendo expressa vedação Constitucional neste sentido, bem como vedação em lei federal.
D1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
E1/3 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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GabaritoD — 1/5 da sua composição é de advogados e membros do Ministério Público que atenderem os requisitos constitucionais, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Tribunal Superior do Trabalho – Composição (Quinto Constitucional)
Gabarito: letra D. O TST compõe-se de 27 Ministros, sendo 1/5 (um quinto) dentre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (CF, art. 111-A, §1º, I c/c art. 94). A banca testa o conhecimento da proporção e do procedimento de escolha. A alternativa correta é a D, que reproduz exatamente essa regra.
A regra do quinto constitucional está prevista no art. 94 da Constituição para os Tribunais Regionais Federais, dos Estados e do DF, mas é estendida ao TST pelo art. 111-A, §1º, I. Vejamos o texto constitucional que rege o procedimento:
Art. 94CF/88
"Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação."
Perceba que a lista inicial é sêxtupla (seis nomes), e o tribunal forma lista tríplice (três nomes) para encaminhar ao Poder Executivo. Essa sistemática se aplica também ao TST, conforme expressamente determina o art. 111-A, §1º, I.
Critério
TST (art. 111-A, §1º, I)
TRFs, TJs (art. 94)
STJ (art. 104, p. ú.)
Proporção
1/5 (um quinto)
1/5 (um quinto)
1/3 (um terço)
Origem da lista
Órgãos de classe (OAB/MP)
Órgãos de classe (OAB/MP)
Órgãos de classe (OAB/MP)
Lista inicial
Sêxtupla (6 nomes)
Sêxtupla (6 nomes)
Sêxtupla (6 nomes)
Lista final (ao Executivo)
Tríplice (3 nomes)
Tríplice (3 nomes)
Tríplice (3 nomes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indicação é em lista tríplice pelos órgãos de classe. O erro está no tipo de lista: a lista inicial é sêxtupla, não tríplice. A lista tríplice é formada posteriormente pelo próprio tribunal, não pelos órgãos de classe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que 1/3 (um terço) da composição é de advogados e membros do MP. A proporção correta é 1/5 (um quinto). O erro é confundir com a composição do STJ, que é de 1/3. Além disso, a indicação em lista sêxtupla está correta, mas a proporção invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há advogados no TST, o que é falso. O TST possui ministros oriundos da advocacia e do Ministério Público, em cumprimento ao quinto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra constitucional: 1/5 da composição, com indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de classe. É a única alternativa que acerta tanto a proporção quanto o procedimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: afirma 1/3 (deveria ser 1/5) e lista tríplice (deveria ser lista sêxtupla). Incorreta por ambos os motivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as proporções e os tipos de lista. O candidato precisa lembrar que o TST segue o quinto constitucional (1/5), assim como os TRFs e TJs. Já o STJ tem 1/3 de advogados e membros do MP. Quanto à lista: a inicial é sêxtupla (feita pelos órgãos de classe), e depois o tribunal forma a tríplice para envio ao Executivo. Não confunda as etapas!
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)