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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2017

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc039896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes entes hipotéticos:I. Empresa Privada “F”.II. Autarquia Estadual “G”.III. Subsidiária da Sociedade de Economia Mista “K”.IV. Sociedade “H” controlada indiretamente pelo poder público.V. Sociedade “M” controlada diretamente pelo poder público.De acordo com a Constituição Federal, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os entes indicados APENAS em
  1. AI, IV e V.
  2. BI, II e V.
  3. CI, III e IV.
  4. DIII, IV e V.
  5. EII, III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos – extensão da proibição

Gabarito: letra E. A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções (CF, art. 37, XVI e XVII) estende-se a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas (direta ou indiretamente) pelo Poder Público. Assim, apenas a Empresa Privada (I) está fora do alcance; os entes II, III, IV e V são abrangidos.

O art. 37, XVII, da Constituição Federal de 1988 é claro ao ampliar o alcance da proibição de acumulação para além da administração direta, incluindo todos os entes da administração indireta nos quais o poder público detenha controle, seja direto ou indireto. Isso abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas pelo poder público.

Ente Hipotético

Natureza Jurídica

Abrangido pela proibição de acumulação (art. 37, XVII, CF)?

Fundamento

I. Empresa Privada “F”

Pessoa jurídica de direito privado sem controle estatal

Não

A vedação constitucional atinge apenas entes públicos ou controlados pelo poder público.

II. Autarquia Estadual “G”

Administração indireta (pessoa jurídica de direito público)

Sim

Autarquias estão expressamente incluídas no art. 37, XVII, CF.

III. Subsidiária da Sociedade de Economia Mista “K”

Administração indireta (controlada pelo poder público)

Sim

O inciso XVII menciona "suas subsidiárias", abrangendo as de empresas públicas e sociedades de economia mista.

IV. Sociedade “H” controlada indiretamente pelo poder público

Administração indireta (controlada pelo poder público)

Sim

A expressão "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público" inclui o controle indireto.

V. Sociedade “M” controlada diretamente pelo poder público

Administração indireta (controlada pelo poder público)

Sim

O controle direto pelo poder público a enquadra no rol do art. 37, XVII.

Item I – Empresa Privada “F” — ❌ Incorreto

A proibição constitucional atinge apenas entes públicos ou controlados pelo poder público. Empresas privadas, sem qualquer participação estatal, não sofrem essa restrição.

Item II – Autarquia Estadual “G” — ✅ Correto

As autarquias são entidades da administração indireta e estão expressamente incluídas no art. 37, XVII, CF. Portanto, a proibição de acumulação aplica-se a seus cargos, empregos e funções.

Item III – Subsidiária da Sociedade de Economia Mista “K” — ✅ Correto

O inciso XVII menciona "suas subsidiárias", abrangendo as subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista. Logo, estão sujeitas à vedação.

Item IV – Sociedade “H” controlada indiretamente pelo poder público — ✅ Correto

A expressão "sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público" inclui tanto o controle direto quanto o indireto. Essa sociedade está dentro do alcance da norma.

Item V – Sociedade “M” controlada diretamente pelo poder público — ✅ Correto

Idem ao item IV. O controle direto pelo poder público a enquadra no rol do art. 37, XVII.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tendência de o candidato restringir a proibição apenas às entidades da administração direta ou a autarquias e fundações, ignorando que o artigo estende a vedação a subsidiárias e sociedades controladas (direta ou indiretamente). Lembre-se: o inciso XVII é mais amplo do que o caput.

Conclusão: Estão abrangidos os itens II, III, IV e V, o que corresponde à alternativa E.

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