Competências legislativas na Constituição Federal: orçamento e direito processual
Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre orçamento é concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, II, CF), enquanto a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (art. 22, I, CF). A alternativa E espelha essas duas atribuições, na ordem correta.
A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas. Vejamos o que dispõe a Constituição:
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;"
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"
Assim, orçamento é matéria de competência concorrente (União, Estados e DF), enquanto direito processual é matéria de competência privativa da União. Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para orçamento é comum (União, Estados, DF e Municípios) e para processo é privativa da União. O erro está no orçamento: a competência é concorrente (art. 24, II), não comum (art. 23). Além disso, os Municípios não participam da competência concorrente para orçamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas as matérias são de competência concorrente. Direito processual não é concorrente; é privativo da União (art. 22, I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são de competência comum. Nem orçamento (concorrente) nem direito processual (privativo) se enquadram na competência comum do art. 23.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambas são privativas da União. Orçamento é concorrente, não privativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta que orçamento é concorrente (União, Estados e DF) e direito processual é privativo da União, exatamente como determina a Constituição.
Gabarito: letra E.