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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc039897
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Meriva faz parte de um grupo de estudos que objetiva aprofundar o conhecimento sobre a Constituição Federal brasileira. Assim, atualmente, o grupo estuda o capítulo da Organização Político-Administrativa. Questionada pelo seu colega de estudos, Felício, sobre a competência para legislar sobre orçamento e legislar sobre direito processual, Meriva respondeu corretamente que a competência para legislar é
  1. Acomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privativa da União, respectivamente.
  2. Bconcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
  3. Ccomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. Dprivativa da União.
  5. Econcorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal e privativa da União, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal e privativa da União, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências legislativas na Constituição Federal: orçamento e direito processual

Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre orçamento é concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, II, CF), enquanto a competência para legislar sobre direito processual é privativa da União (art. 22, I, CF). A alternativa E espelha essas duas atribuições, na ordem correta.

A questão exige o conhecimento da repartição constitucional de competências legislativas. Vejamos o que dispõe a Constituição:

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

II - orçamento;"

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

Assim, orçamento é matéria de competência concorrente (União, Estados e DF), enquanto direito processual é matéria de competência privativa da União. Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para orçamento é comum (União, Estados, DF e Municípios) e para processo é privativa da União. O erro está no orçamento: a competência é concorrente (art. 24, II), não comum (art. 23). Além disso, os Municípios não participam da competência concorrente para orçamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambas as matérias são de competência concorrente. Direito processual não é concorrente; é privativo da União (art. 22, I).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são de competência comum. Nem orçamento (concorrente) nem direito processual (privativo) se enquadram na competência comum do art. 23.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambas são privativas da União. Orçamento é concorrente, não privativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que orçamento é concorrente (União, Estados e DF) e direito processual é privativo da União, exatamente como determina a Constituição.

Gabarito: letra E.

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