Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia — FCC 2017
Legislação Federal›Decreto nº 7.983 de 2013 – Elaboração do Orçamento de Referência de Obras e Serviços de Engenharia
Código
fc039902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Engenharia
Sobre as regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da união, entende-se por custo global de referência o
Avalor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento de referência por seu custo unitário de referência.
Bvalor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
Cvalor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado.
Ddetalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.
Evalor total da remuneração a ser paga pela Administração pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.
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GabaritoB — valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
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Custo Global de Referência (Decreto nº 7.983/2013)
Gabarito: letra B. O Decreto nº 7.983/2013 define custo global de referência como o somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia, exatamente como descrito na alternativa B. As demais alternativas referem-se a outros conceitos (custo unitário, composição de custo unitário, valor contratual), que não correspondem ao conceito de custo global.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos tipos de custo envolvidos no orçamento de referência. O candidato pode confundir o custo global (soma de todos os custos totais dos serviços) com o custo unitário de um serviço (alternativa A), com a composição do custo unitário (alternativa D) ou com o valor do contrato (alternativa E). Fique atento ao termo "global" — ele indica o total da obra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o custo de um serviço específico (custo unitário × quantidade), não o custo global da obra. É o custo total de referência de um serviço, mas o global é a soma de todos esses custos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal: "valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia". É a definição de custo global de referência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve o custo unitário de referência, que é o valor para execução de uma unidade de medida do serviço, e não o custo global.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata-se do detalhamento do custo unitário (composição de custos), conhecido como planilha de composição de custo unitário, e não do custo global.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao valor do contrato (preço contratual), que pode incluir lucro, BDI e outros encargos, não sendo o custo global de referência, que é um parâmetro técnico para formação do orçamento.