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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc039932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No que concerne à Reclamação, na sistemática do Código de Processo Civil, e consoante entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:
  1. AO cabimento da reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária.
  2. BÉ admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
  3. CA inadmissibilidade ou o julgamento interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.
  4. DAo despachar a reclamação, o relator, dentre outras providências, determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 10 dias para apresentar sua contestação.
  5. ENão é permitido a qualquer interessado impugnar o pedido do reclamante.
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GabaritoA — O cabimento da reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral está condicionado ao esgotamento da instância ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação no CPC/2015

Gabarito: letra A. O cabimento da reclamação perante o STF para garantir a autoridade de decisão proferida sob a sistemática da repercussão geral exige o esgotamento das instâncias ordinárias, conforme art. 988, §5º, II, do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

A banca cobra a literalidade dos arts. 988 a 990 do CPC/2015 sobre a reclamação. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 988, §5º, II, do CPC dispõe que é inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando não esgotadas as instâncias ordinárias. Isso significa que o cabimento está condicionado ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias, conforme exigido pelo dispositivo.

Art. 988, §5CPC

Art. 988, §5º — "É inadmissível a reclamação:" "II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é admissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. O art. 988, §5º, é claro: "É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão". Portanto, é inadmissível, e não admissível. A banca inverte o dispositivo.

Art. 988, §5CPC

Art. 988, §5º — "É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação. O art. 988, §6º, estabelece o contrário: "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Portanto, a alternativa erra ao afirmar que prejudica.

Art. 988, §6CPC

Art. 988, §6º — "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para contestação do beneficiário da decisão impugnada é de 10 dias. O art. 989, III, do CPC determina que o relator determinará a citação do beneficiário "que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação". O prazo correto é de 15 dias, e não 10. A banca troca o número.

Art. 989CPC

Art. 989 — "Ao despachar a reclamação, o relator:" "III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não é permitido a qualquer interessado impugnar o pedido do reclamante. O art. 990 do CPC é expresso: "Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante". Portanto, é permitido, e a alternativa erra ao negar essa possibilidade.

Art. 990CPC

Art. 990 — "Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante."

Gabarito: letra A. Somente a alternativa A está de acordo com a literalidade do CPC/2015 e com a jurisprudência do STF e STJ.

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