Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2017
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc039936
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre as despesas, honorários advocatícios e multas, deveres das partes e dos procuradores, à luz do Código de Processo Civil,
Ano caso de sucumbência parcial é permitida a compensação dos honorários advocatícios.
Bsão devidos honorários no cumprimento de sentença contra Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, ainda que não haja impugnação.
Cquando o juiz, de ofício, proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
Dsão devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
Ese o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos em dois terços.
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GabaritoD — são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.
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Honorários advocatícios e despesas no CPC/2015
Gabarito: letra D. O art. 85, §1º, do CPC/2015 enumera taxativamente as hipóteses em que são devidos honorários advocatícios, incluindo reconvenção, cumprimento de sentença, execução e recursos, cumulativamente. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos e números: (A) inverte o comando do §14 do art. 85 (vedação da compensação); (C) substitui “a requerimento do réu” por “de ofício” (art. 92); (E) altera “pela metade” para “dois terços” (art. 90, §4º). Na prova, leia cada palavra com atenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 85, §14, do CPC/2015 é categórico: “vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Portanto, a compensação não é permitida.
Art. 85, §14CPC
Art. 85, §14 — “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 85, §7º, estabelece que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje precatório, desde que não tenha sido impugnada. A alternativa inverte a regra: diz que são devidos “ainda que não haja impugnação”.
Art. 85, §7CPC
Art. 85, §7º — “Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 92 exige que a sentença sem resolução de mérito seja proferida a requerimento do réu, não de ofício pelo juiz. A alternativa troca o sujeito ativo.
Art. 92CPC
Art. 92 — “Quando, a requerimento do réu, o juiz proferir sentença sem resolver o mérito, o autor não poderá propor novamente a ação sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.”
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 85, §1º, do CPC/2015. A redação da alternativa é idêntica ao dispositivo.
Art. 85, §1CPC
Art. 85, §1º — “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 90, §4º, determina redução pela metade, e não em dois terços. A banca troca o percentual.
Art. 90, §4CPC
Art. 90, §4º — “Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”