Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Modificação de Competência — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Modificação de Competência
Código
fc039937
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre a competência interna, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
  1. AProrrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
  2. BA ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, podendo o autor, contudo, optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição.
  3. CTramitando processo de recuperação judicial na Justiça Estadual, os autos serão remetidos ao juízo federal competente no caso de intervenção de uma determinada empresa pública federal.
  4. DO foro da Capital do Estado é competente para as causas em que seja autora a União.
  5. EA citação válida torna prevento o juízo e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modificação de Competência

Gabarito: letra A. A prorrogação da competência relativa ocorre quando o réu não alega a incompetência em preliminar de contestação, conforme o art. 65 do CPC. As demais alternativas violam regras específicas do código.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre competência, especialmente as exceções e a distinção entre competência absoluta e relativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 65 do CPC é categórico:

Art. 65CPC

Art. 65 — "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."

A inércia do réu em arguir a incompetência relativa na contestação importa em prorrogação da competência, consolidando o juízo. O parágrafo único ainda permite que o Ministério Público alegue a incompetência relativa nas causas em que atuar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação possessória imobiliária tem competência absoluta quanto ao foro, não podendo ser alterada por vontade das partes. O art. 47, §2º, CPC é claro:

Art. 47, §2CPC

Art. 47, §2º — "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta."

Portanto, o autor não pode optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição. A opção só existe para ações fundadas em direito real que não envolvam propriedade, vizinhança, servidão, divisão, demarcação ou nunciação de obra nova (art. 47, §1º), mas não para possessórias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a regra geral seja a remessa ao juízo federal quando um ente federal (como empresa pública) intervém, a recuperação judicial é uma exceção. O art. 45, inciso I, CPC:

Art. 45CPC

Art. 45 — ... exceto as ações I — de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

Assim, mesmo com a intervenção de empresa pública federal, o processo de recuperação judicial permanece na Justiça Estadual. A afirmação de que os autos serão remetidos está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 51, caput, CPC estabelece o foro competente para causas em que a União é autora:

Art. 51CPC

Art. 51 — "É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União."

Portanto, o foro é o domicílio do réu, não necessariamente a Capital do Estado. A Capital só seria foro se o réu lá domiciliado, ou em outras hipóteses quando a União é demandada (§ único).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa contém dois erros:

  1. Prevenção: A citação válida não torna prevento o juízo. A prevenção ocorre com o registro ou distribuição da petição inicial (art. 59, CPC).

  2. Efeitos da citação: A parte final está correta em parte, mas o erro inicial invalida a assertiva. A citação válida, mesmo ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (art. 240, §1º, CPC). Contudo, por constar informação incorreta sobre prevenção, a alternativa como um todo é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura um efeito real da citação (interrupção da prescrição) com a prevenção, que é instituto diverso. Não confunda: a prevenção é efeito da distribuição/registro, não da citação. Na prova, desconfie sempre que uma alternativa agrupar conceitos de artigos diferentes.

Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.

Link permanente: /questoes/fc039937