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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2017

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc039939
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ricardo, empreiteiro, firmou contrato de empreitada com Rodrigo, envolvendo fornecimento de mão de obra e materiais para construção de uma casa com cinco dormitórios em condomínio fechado na cidade de São Paulo. A obra transcorreu de forma regular e o imóvel foi entregue ao contratante Rodrigo. À luz do Código Civil, com a entrega da obra, Ricardo responderá pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como o solo, durante o prazo irredutível de
  1. A10 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
  2. B5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
  3. C5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
  4. D15 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
  5. E10 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 90 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
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GabaritoB — 5 anos, decaindo deste direito assegurado ao dono da obra, se Rodrigo não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empreitada no Código Civil – Prazo de garantia e decadência

Gabarito: letra B. O art. 618 do Código Civil estabelece, para a empreitada de edifícios ou construções consideráveis, o prazo irredutível de cinco anos de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança, contado da entrega da obra, e o parágrafo único fixa o prazo decadencial de 180 dias para o dono da obra propor ação, contados do aparecimento do vício ou defeito.

Art. 618CC

Art. 618 — Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único — Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Prazo

Garantia (art. 618)

Decadência (§ único)

Correto

5 anos

180 dias

Alternativa A

10 anos ❌

180 dias ✅

Alternativa B

5 anos ✅

180 dias ✅

Alternativa C

5 anos ✅

90 dias ❌

Alternativa D

15 anos ❌

90 dias ❌

Alternativa E

10 anos ❌

90 dias ❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de garantia de 10 anos e prazo decadencial de 180 dias. O prazo correto é de 5 anos, não 10. O prazo decadencial está correto em 180 dias, mas o erro na garantia invalida a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os prazos do caput e parágrafo único do art. 618: 5 anos de garantia e 180 dias para decadência. É a única alternativa que acerta ambos os prazos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta o prazo de garantia (5 anos), mas erra o prazo decadencial ao apontar 90 dias. O correto são 180 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o prazo de garantia (15 anos) e o decadencial (90 dias). Nenhum dos dois prazos está correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra o prazo de garantia (10 anos) e o decadencial (90 dias). O prazo de garantia é de 5 anos e o decadencial, 180 dias.

Gabarito: letra B.

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