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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017

Direito CivilParte Geral
Código
fc039942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
À luz do Código Civil, NÃO é nulo o negócio jurídico celebrado entre duas partes quando
  1. Afor preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
  2. Bo motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
  3. Ctiver por objetivo fraudar lei imperativa.
  4. Dfor indeterminável o seu objeto.
  5. Ehouver vício resultante de coação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — houver vício resultante de coação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade e Anulabilidade no Código Civil

Gabarito: letra E. A coação é vício de consentimento que gera anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II, CC), não nulidade absoluta. As demais alternativas correspondem a hipóteses de nulidade previstas no art. 166 do Código Civil. Logo, a única situação em que o negócio NÃO é nulo (mas sim anulável) é a da alternativa E.

A distinção fundamental: as causas do art. 166 acarretam nulidade absoluta (insuscetível de confirmação ou convalescença), enquanto os vícios de consentimento, como a coação, geram anulabilidade (art. 171, II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A preterição de solenidade essencial é causa de nulidade, conforme o art. 166, V, CC. Portanto, o negócio seria nulo, não se encaixando no enunciado.

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O motivo determinante ilícito comum a ambas as partes também é causa de nulidade (art. 166, III, CC).

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O negócio que tem por objetivo fraudar lei imperativa é nulo (art. 166, VI, CC).

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

VI — tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o objeto é indeterminável, o negócio é nulo (art. 166, II, CC).

Art. 166CC

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando:

II — for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A coação é vício resultante de temor de dano iminente e considerável, e vicia a vontade, mas não leva à nulidade absoluta. O art. 171, II, do CC dispõe que é anulável o negócio jurídico por vício resultante de coação. Assim, o negócio não é nulo, mas sim anulável, respondendo ao enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde nulidade com anulabilidade. Enquanto as hipóteses do art. 166 geram nulidade absoluta (insanável), a coação (art. 171, II) gera anulabilidade (relativa). O candidato deve atentar que a pergunta busca justamente a exceção — o caso em que o negócio NÃO é nulo.

Gabarito: letra E.

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