Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2017
- Código
- fc039943
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- A2 anos.
- B1 ano.
- C10 anos.
- D5 anos.
- E3 anos.
GabaritoB — 1 ano.
Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 206, §1º, V, estabelece o prazo de 1 ano para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. No caso narrado, Rodolfo é ex-sócio que busca receber uma dívida dos sócios da empresa já liquidada, enquadrando-se como credor não pago. Portanto, o prazo é de 1 ano.
O prazo de 2 anos está previsto no art. 206, §2º do CC para pretensão de haver prestações alimentares, não se aplicando ao caso.
Conforme o art. 206, §1º, V do CC, a pretensão dos credores não pagos contra sócios e liquidantes prescreve em 1 ano, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação.
O prazo de 10 anos é a regra geral do art. 205 do CC, aplicável apenas quando não houver prazo especial. O caso possui prazo especial de 1 ano.
O prazo de 5 anos, previsto no art. 206, §5º, I do CC para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, não se aplica à pretensão específica contra sócios liquidantes.
O prazo de 3 anos, do art. 206, §3º do CC (reparação civil, aluguéis, etc.), é inadequado para a situação.
A banca testa o conhecimento do prazo específico do art. 206, §1º, V. Cuidado para não confundir com os prazos gerais de 5 anos (dívidas líquidas) ou 3 anos (reparação civil). Decore os principais prazos prescricionais do Código Civil, especialmente os de 1 ano!
Gabarito: letra B.
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