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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2017

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc039943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A empresa X, sediada na cidade de São Paulo capital, é integralmente extinta após regular liquidação em dezembro de 2016. Rodolfo, ex-sócio da empresa, desligado desde o ano de 2014, pretende receber uma dívida de R$ 500.000,00 dos sócios da empresa extinta. Neste caso, o prazo prescricional para Rodolfo exercer a sua pretensão, nos termos preconizados pelo Código Civil, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, será de
  1. A2 anos.
  2. B1 ano.
  3. C10 anos.
  4. D5 anos.
  5. E3 anos.
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GabaritoB — 1 ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Decadência – Prazos Prescricionais

Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 206, §1º, V, estabelece o prazo de 1 ano para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. No caso narrado, Rodolfo é ex-sócio que busca receber uma dívida dos sócios da empresa já liquidada, enquadrando-se como credor não pago. Portanto, o prazo é de 1 ano.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O prazo de 2 anos está previsto no art. 206, §2º do CC para pretensão de haver prestações alimentares, não se aplicando ao caso.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 206, §1º, V do CC, a pretensão dos credores não pagos contra sócios e liquidantes prescreve em 1 ano, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O prazo de 10 anos é a regra geral do art. 205 do CC, aplicável apenas quando não houver prazo especial. O caso possui prazo especial de 1 ano.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos, previsto no art. 206, §5º, I do CC para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, não se aplica à pretensão específica contra sócios liquidantes.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos, do art. 206, §3º do CC (reparação civil, aluguéis, etc.), é inadequado para a situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do prazo específico do art. 206, §1º, V. Cuidado para não confundir com os prazos gerais de 5 anos (dívidas líquidas) ou 3 anos (reparação civil). Decore os principais prazos prescricionais do Código Civil, especialmente os de 1 ano!

Gabarito: letra B.

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