Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc039967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sandoval, estudante de direito, está preparando um seminário sobre os Tribunais Superiores e a Constituição Federal brasileira. Assim, verificando a Carta Magna, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, constatou que é composto por
Ano mínimo trinta e três Ministros, sendo dois terços dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
BMinistros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
CMinistros que serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha por dois terços do Congresso Nacional.
Dno mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Eno mínimo onze Ministros, sendo um terço dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — no mínimo trinta e três Ministros, sendo um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Composição
Gabarito: letra D. Conforme o art. 104 da Constituição Federal, o STJ é composto por, no mínimo, trinta e três Ministros, sendo um terço deles proveniente de desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal (além de um terço de juízes dos TRFs e um terço de advogados e membros do Ministério Público). A alternativa D reproduz corretamente essa parcela da composição, sem afirmar exclusividade, e as demais alternativas incorrem em erros de número, proporção ou requisitos.
Art. 104CF/88
Art. 104 – O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único – Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II – um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “dois terços” dos ministros vêm de desembargadores dos TJs, quando a CF determina um terço (art. 104, I). Além disso, omite as outras duas parcelas (juízes dos TRFs e advogados/MP), mas o erro principal é a proporção dobrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve corretamente a nomeação pelo Presidente da República com aprovação da maioria absoluta do Senado, mas erra na faixa etária: a CF exige mais de 35 e menos de 70 anos (art. 104, parágrafo único), e não “mais de trinta e menos de sessenta e cinco”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: (1) idade: 30-65 anos (o correto é 35-70); (2) quórum de aprovação: a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, e não por “dois terços do Congresso Nacional” (art. 104, parágrafo único).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 104 (“no mínimo trinta e três Ministros”) e a primeira parte do inciso I (“um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal”). A afirmação é verdadeira, ainda que não mencione as outras duas frações; não há incorreção no que diz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no número mínimo (11, quando é 33) e na composição: menciona apenas dois terços (um de TRF, um de TJ), omitindo o terço de advogados e membros do MP (art. 104, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas clássicas: idade (30-65 em vez de 35-70), quórum (2/3 do Congresso em vez de maioria absoluta do Senado), proporção (dois terços em vez de um terço) e número mínimo (11 em vez de 33). Memorize o art. 104 desdobrando cada elemento – quantidade, origem e requisitos – para não cair nessas inversões.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)