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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc039969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Felício é proprietário da empresa “ABC” Ltda. que possui, atualmente, 233 empregados em razão da fusão com a empresa “DEF” Ltda. Preocupado com o aumento de empregados, uma vez que antes da fusão a empresa “ABC” Ltda. possuía 102 empregados, Felício consultou sua advogada, Carolina, a respeito. Com relação à Constituição Federal, Carolina informou que no tocante aos direitos sociais,
  1. Ao aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que já era assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  2. Bnas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  3. Co aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  4. Dnas empresas com mais de cento e oitenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
  5. Eo aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de duzentos e cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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GabaritoB — nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito social: representante dos empregados (art. 11 CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura, em empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante destes para promover o entendimento direto com os empregadores (CF, art. 11). Como a empresa “ABC” Ltda., após fusão, passou a ter 233 empregados (superior a 200), enquadra-se na regra, tornando correta a alternativa B.

A questão testa a literalidade do art. 11 da CF, que faz parte do capítulo dos direitos sociais. O dispositivo é claro quanto ao número mínimo de empregados:

Art. 11CF/88

Art. 11 — “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento do número de empregados “não acarreta nenhuma consequência”. Isso é falso porque, com mais de 200 empregados, surge o direito à eleição do representante. Antes da fusão (102 empregados) a empresa não estava obrigada; agora (233 empregados) está.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 11: empresas com mais de duzentos empregados têm assegurada a eleição de um representante com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores. A empresa se enquadra perfeitamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite em “mais de trezentos empregados”. O art. 11 exige “mais de duzentos”, e não trezentos. A empresa com 233 empregados já se enquadra no dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece o número de “mais de cento e oitenta empregados”. O correto é duzentos. Portanto, a alternativa está em desacordo com a CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona “mais de duzentos e cinquenta empregados”. Também errado, pois o limite constitucional é duzentos. Além disso, afirma que o aumento “não acarreta nenhuma consequência”, o que é contraditório com a própria regra que ela tenta invocar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere limites numéricos diferentes (180, 250, 300) para confundir. Decore o número exato: mais de duzentos. Qualquer variação (inclusive “duzentos ou mais”, que não está nas alternativas) estaria errada. A literalidade do art. 11 é cobrada com frequência; memorize o número e a expressão “mais de duzentos empregados”.

Gabarito: letra B.

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