Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc039970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, o Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações
Adiretas de inconstitucionalidade e nas causas que envolvam conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Bdiretas de inconstitucionalidade e nas ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Cdeclaratórias de inconstitucionalidade e nas ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Ddeclaratórias de inconstitucionalidade e nas causas que envolvam conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, sendo desnecessária a sua oitiva nos demais processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
Ede inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoE — de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
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PGR – Obrigatoriedade de Oitiva Prévia no STF
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 103, §1º da Constituição Federal, o Procurador-Geral da República deve ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. A alternativa E é a única que reproduz integralmente esse comando. As demais alternativas restringem indevidamente o alcance da norma, omitindo a expressão "todos os processos".
O dispositivo é claro:
Art. 103, §1CF/88
"O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal."
A banca testa o conhecimento literal do §1º. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o PGR é ouvido apenas nas ADIs e em conflitos federativos, e desnecessária nos demais processos. Contraria o texto constitucional, que exige a oitiva em todos os processos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a oitiva às ADIs e ações contra CNJ/CNMP. Erro idêntico ao da A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa "declaratórias de inconstitucionalidade" (expressão não técnica – o correto é "ações de inconstitucionalidade") e restringe o rol. Também errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de C, acrescentando conflitos federativos. Não abrange todos os processos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 103, §1º: "ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal". Correta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode memorizar que o PGR é ouvido apenas nas ações de controle concentrado (ADI, ADC, ADPF, ADO). Mas o dispositivo é mais amplo: exige a oitiva em todos os processos de competência do STF, inclusive aqueles de natureza penal, originários, recursais etc. A banca explora exatamente essa literalidade.