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Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2017

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
fc039971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Se essas propostas orçamentárias forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados pela Constituição Federal, o Poder Executivo
  1. Adevolverá a proposta para o Poder Judiciário para revisão e adequação no prazo máximo de sessenta dias.
  2. Bdevolverá a proposta para o Poder Judiciário para revisão e adequação no prazo máximo de trinta dias.
  3. Cprocederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
  4. Dencaminhará a proposta para o Tribunal de Contas da União que deverá tomar as medidas corretivas e proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual no prazo máximo de noventa dias.
  5. Edevolverá a proposta para o Poder Judiciário para revisão e adequação no prazo máximo de noventa dias.
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GabaritoC — procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia financeira do Poder Judiciário e elaboração orçamentária

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que, se a proposta orçamentária do Poder Judiciário for encaminhada em desacordo com os limites estipulados, o Poder Executivo deve proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (CF, art. 99, § 5º). Não há previsão de devolução com prazo fixado nem de interferência do Tribunal de Contas da União.

A questão exige conhecimento do art. 99, § 5º da Constituição Federal, que trata da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e do procedimento orçamentário quando a proposta ultrapassa os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O dispositivo é claro: o Executivo não devolve a proposta para ajustes, não fixa prazos e não envolve o TCU. Ele próprio realiza as correções necessárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Executivo devolverá a proposta ao Judiciário para revisão no prazo de 60 dias. A Constituição, porém, não prevê devolução nem prazo; o Executivo deve fazer os ajustes diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem à anterior, mas com prazo de 30 dias. Também sem amparo constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando constitucional: o Executivo procederá aos ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona envio ao Tribunal de Contas da União com prazo de 90 dias para medidas corretivas. A Constituição não atribui ao TCU essa função nem estabelece tal prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente a ideia de devolução, agora com prazo de 90 dias. Inexistente no texto constitucional.

SE LIGUE NESSA!

O mesmo procedimento está previsto para o Ministério Público (CF, art. 127, § 5º), que também possui autonomia orçamentária sujeita a limites da LDO. A banca explora a literalidade do dispositivo para cobrar o conhecimento exato da redação.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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