Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — FCC 2017
Legislação Federal›Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
fc040002
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Mediante a ocorrência de uma discussão entre um cidadão e o porteiro de um edifício, esse porteiro solicitou um documento de identificação ao cidadão que lhe enfrentara verbalmente. O cidadão entregou-lhe uma fotocópia autenticada de seu comprovante de quitação com o serviço militar. O porteiro, então, reteve esse documento por 10 dias, quando o cidadão compareceu para buscá-lo. De acordo com a Lei n° 5.553/1968, o porteiro realizou ato
Alícito, pois devolveu o documento em período inferior a 12 dias.
Blícito, pois trata-se de fotocópia autenticada do documento, que pode ser retido.
Clícito, pois trata-se do comprovante de quitação com o serviço militar, que pode ser retido.
Dilícito, pois poderia ter retido o documento pelo período de até cinco dias.
Eilícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada.
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GabaritoE — ilícito, pois reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 5.553/1968 — Retenção de Documentos de Identificação
Gabarito: letra E. O ato do porteiro foi ilícito porque a Lei nº 5.553/1968 veda a retenção de documentos de identificação pessoal, inclusive quando apresentados em fotocópia autenticada. A fotocópia autenticada tem o mesmo valor do original (art. 232, parágrafo único, do CPP – aplicável analogicamente), e sua retenção configura ilegalidade, independentemente do prazo ou do tipo específico de documento.
A questão testa o conhecimento da proibição genérica de retenção de documentos de identificação. A Lei 5.553/1968 estabelece que ninguém pode ser obrigado a reter documento de identificação, salvo nos casos e prazos previstos em lei. O porteiro, ao reter por 10 dias a fotocópia autenticada do certificado de quitação militar, agiu fora das hipóteses legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato foi lícito porque a devolução ocorreu em menos de 12 dias. O prazo não é relevante, pois a retenção em si é ilícita. A lei não estabelece prazo máximo de 12 dias para retenção de fotocópia; a regra é a proibição de retenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a fotocópia autenticada pode ser retida. A fotocópia autenticada equipara-se ao original, e o original não pode ser retido. Logo, a cópia também não pode.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o comprovante de quitação militar pode ser retido. Esse documento é um documento de identificação e está sujeito à mesma proteção legal: não pode ser retido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ato foi ilícito mas poderia ter sido retido por até cinco dias. A lei não autoriza retenção de fotocópia autenticada por qualquer prazo; a ilicitude é absoluta, não condicionada a prazo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é ilícito porque reteve um documento de identificação pessoal apresentado por fotocópia autenticada. A lei proíbe a retenção de documentos de identificação, e a fotocópia autenticada, por ter o mesmo valor jurídico, também está protegida. A conduta do porteiro é ilegal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta levar o candidato a focar no prazo (5 ou 12 dias) ou no tipo de documento (certificado militar), mas a chave da questão é o conceito de que a fotocópia autenticada de documento de identificação não pode ser retida. Memorize: a Lei 5.553/1968 veda a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, seja original ou cópia autenticada.