O dono de um restaurante recusou o atendimento a um cidadão em seu estabelecimento, em virtude de sua raça. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, a pena prevista é de
Ainterdição do estabelecimento comercial.
Bmulta.
Cprestação de serviços à comunidade.
Dreclusão
Erecolhimento domiciliar.
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GabaritoD — reclusão
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Lei nº 7.716/1989 – Crime de recusa de atendimento por preconceito
Gabarito: letra D. A conduta do dono do restaurante que recusou atendimento a um cidadão em virtude de sua raça se enquadra no art. 5º da Lei nº 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de um a três anos. As demais alternativas (interdição, multa, prestação de serviços à comunidade, recolhimento domiciliar) não correspondem à sanção cominada para esse tipo penal.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta
A interdição do estabelecimento comercial não é a pena prevista no art. 5º. A lei prevê apenas reclusão (e, em alguns artigos, multa cumulativa, mas não isoladamente).
Alternativa B – ❌ Incorreta
A multa não é a pena do art. 5º. Embora outros dispositivos da mesma lei (ex.: arts. 20 e 2º-A) prevejam multa cumulativa, o crime de recusar atendimento em estabelecimento comercial (art. 5º) tem como sanção exclusiva a reclusão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Prestação de serviços à comunidade não é a sanção prevista. Essa pena alternativa aparece no art. 4º, §2º (para recrutamento com exigências raciais), mas não se aplica ao caso do restaurante.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena é de reclusão, conforme o art. 5º da Lei 7.716/1989:
Art. 5Lei-7716
Art. 5º — "Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos."
O restaurante é estabelecimento comercial, e a recusa motivada por raça preenche exatamente o tipo penal.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Recolhimento domiciliar não é modalidade de pena privativa de liberdade prevista no Código Penal ou na legislação especial para este crime. A pena privativa de liberdade aplicável é a reclusão.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os artigos da Lei 7.716/1989 que tratam de condutas discriminatórias em estabelecimentos: Art. 5º (comércio em geral), Art. 6º (restaurantes, bares, etc. – verifique), Art. 7º (hospedagem), Art. 10 (salões de beleza). Todos preveem reclusão, mas as penas variam de 1 a 3 anos ou de 3 a 5 anos. Não confunda com outros crimes que acumulam multa ou preveem prestação de serviços.