Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — FCC 2017
Direito Penal›Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
fc040006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Um comerciante publicou anúncio para recrutamento de trabalhadores, onde exigia aspectos de aparência próprios de raça, sendo que as atividades do referido emprego não justificam essas exigências. De acordo com a Lei n° 7.716/1989, esse comerciante está sujeito às penas de
Areclusão de dois a cinco anos e prestação de serviços à comunidade.
Bmulta e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
Creclusão de um a três anos e realização de atividades de promoção da igualdade racial.
Dmulta e reclusão de um a cinco anos.
Emulta e embargo do estabelecimento.
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GabaritoB — multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial.
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Crimes resultantes de preconceito — Lei nº 7.716/1989
Gabarito: letra B. O comerciante que, em anúncio de recrutamento, exige aspectos de aparência próprios de raça sem justificativa incorre na conduta tipificada no art. 4º, §2º, da Lei nº 7.716/1989, cuja pena é de multa e prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial — exatamente o que descreve a alternativa B.
A questão exige conhecimento da literalidade do art. 4º, §2º, da Lei de Crimes Raciais. O caput prevê reclusão de dois a cinco anos para quem nega ou obsta emprego por discriminação, mas o parágrafo segundo cria uma figura específica para a hipótese de anúncio de recrutamento, com sanção própria.
Art. 4, §2Lei-7716
Art. 4º — Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.
§2º — Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Instituto
Conduta
Pena
Fundamento Legal
Caput do art. 4º
Negar ou obstar emprego em empresa privada por discriminação
Reclusão de 2 a 5 anos
Art. 4º, caput, Lei nº 7.716/1989
§2º do art. 4º
Exigir, em anúncio de recrutamento, aspectos de aparência próprios de raça/etnia sem justificativa
Multa + prestação de serviços à comunidade (incluindo atividades de promoção da igualdade racial)
Art. 4º, §2º, Lei nº 7.716/1989
Anúncio de recrutamento (art. 4º, §2º)
1Conduta
Exigir aparência de raça/etnia
Atividades não justificam
2Pena
Multa
Prestação de serviços à comunidade
Inclui promoção da igualdade racial
3Distinção do caput
Negar/obstar emprego
Pena: reclusão 2 a 5 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê reclusão de dois a cinco anos e prestação de serviços à comunidade. A reclusão é a pena do caput (negar/obstar emprego), mas a conduta do enunciado (anúncio de recrutamento) é a do §2º, que não comina reclusão, apenas multa e prestação de serviços. A alternativa mistura as penas de forma errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a sanção do art. 4º, §2º: multa e prestação de serviços à comunidade, com a inclusão de atividades de promoção da igualdade racial. A banca usa o texto literal da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta reclusão de um a três anos e realização de atividades de promoção da igualdade racial. A pena de reclusão não está prevista no §2º; além disso, a reclusão de um a três anos não corresponde a nenhuma pena da Lei 7.716/1989 para este tipo (a do caput é de dois a cinco anos). A atividade de promoção da igualdade racial aparece, mas isolada da multa e da prestação de serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina multa com reclusão de um a cinco anos. Novamente, reclusão não é a pena do §2º; a multa está presente, mas a reclusão não. A pena correta é somente multa + prestação de serviços, sem reclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê multa e embargo do estabelecimento. Embargo não é sanção prevista no art. 4º para essa conduta. A lei não menciona embargo como pena; a consequência correta é multa + prestação de serviços.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 4º, §2º, da Lei 7.716/1989: a conduta de anúncio discriminatório tem pena própria (multa + prestação de serviços), diferente da conduta de negar/obstar emprego (reclusão). A banca adora trocar essas penas nas alternativas. Gabarito: letra B.