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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc040017
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
De acordo com a Lei n° 10.826/2003, a comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo deverá ser atestada por instrutor de armamento e tiro. Além disso, deverá possuir comprovação da aptidão psicológica, por um(a)
  1. Aparecer técnico assinado pela polícia civil e os testes psicológicos utilizados devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
  2. Blaudo conclusivo, assinado por um psicólogo que deverá ser credenciado pela Policia Federal e os testes psicológicos utilizados, devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.
  3. Canotação de responsabilidade técnica de um psicólogo e credenciada pelo conselho Regional de Psicologia.
  4. Dteste psicológico utilizado pelo psicólogo e que deve ser reconhecido pela Policia Federal.
  5. Ecertidão de antecedentes criminais credenciado pela Policia Federal e Exército.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — laudo conclusivo, assinado por um psicólogo que deverá ser credenciado pela Policia Federal e os testes psicológicos utilizados, devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Comprovação da Aptidão Psicológica

Gabarito: letra B. A Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) determina que a comprovação da aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo deve ser feita por meio de laudo conclusivo assinado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, e os testes psicológicos utilizados devem ser reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia. Essa regra está prevista no Art. 11-A da lei, incluído pela Lei 11.706/2008.

A questão cobra o conhecimento textual da lei, especialmente a literalidade do Art. 11-A, que disciplina o credenciamento de profissionais pela Polícia Federal para a comprovação da aptidão psicológica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "parecer técnico assinado pela polícia civil" – o correto é laudo conclusivo assinado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, não pela polícia civil. Além disso, o reconhecimento dos testes é pelo Conselho Regional de Psicologia, não pela polícia civil.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o que a lei exige: laudo conclusivo assinado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e testes reconhecidos pelo Conselho Regional de Psicologia. É a única alternativa que combina todos os elementos corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Anotação de responsabilidade técnica" é documento próprio de engenharia/arquitetura, não se aplica à aptidão psicológica. O credenciamento é pela Polícia Federal, não pelo Conselho Regional de Psicologia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o teste psicológico deve ser reconhecido pela Polícia Federal – na verdade, o reconhecimento é pelo Conselho Regional de Psicologia. Também falta a exigência do laudo conclusivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de "certidão de antecedentes criminais", que é requisito geral de idoneidade, mas não é a comprovação da aptidão psicológica. O credenciamento de antecedentes não se confunde com o psicólogo credenciado pela PF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão responsável pelo credenciamento (Polícia Federal) e pelo reconhecimento dos testes (Conselho Regional de Psicologia), além de substituir o documento correto (laudo conclusivo) por outros como parecer técnico ou anotação de responsabilidade. Fique atento aos detalhes: quem credencia é a PF, quem reconhece os testes é o CRP, e o documento é um laudo conclusivo.

Gabarito: letra B

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