Porte de arma de fogo – Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
Gabarito: letra D. O art. 6º, §1º, da Lei 10.826/2003 estabelece que os integrantes dos incisos I, II, III, V e VI do caput têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, mas a validade em âmbito nacional é restrita aos incisos I, II, V e VI. A alternativa D reproduz exatamente o inciso V.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal. Vejamos a redação do §1º:
Art. 6, §1Lei-10826
Art. 6º, §1º — "As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI."
Apenas os incisos I (Forças Armadas), II (órgãos de segurança pública do art. 144, CF), V (ABIN e Gabinete de Segurança Institucional) e VI (polícias legislativas) gozam de validade nacional para o porte fora de serviço. As demais categorias mencionadas nos incisos III, VII, VIII, X etc. não têm esse direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se às guardas municipais (inciso III). Embora o §1º inclua o inciso III no direito de portar fora de serviço, a validade nacional é apenas para os incisos I, II, V e VI. Logo, a alternativa erra ao afirmar validade nacional. Além disso, o inciso III foi declarado inconstitucional pela ADIN 5538.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Cita agentes e guardas prisionais, escoltas e guardas portuárias (inciso VII). O §1º não inclui o inciso VII; há um §1º-A específico para agentes prisionais, mas sem validade nacional. Portanto, não se enquadra no direito mencionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas de segurança privada e transporte de valores (inciso VIII) não estão no §1º. Elas têm porte apenas em serviço, conforme regulamentação própria.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde ao inciso V do art. 6º: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República". O §1º confere a essas pessoas o direito de portar arma fora de serviço com validade nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Auditores da Receita Federal e do Trabalho (inciso X) não estão no §1º. O §2º condiciona o porte à comprovação de requisitos, mas não concede o porte fora de serviço com validade nacional.
Gabarito: letra D.