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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2017

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc040018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
De acordo com a Lei n° 10.826/2003, têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional,
  1. Aos integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes.
  2. Bos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias.
  3. Cas empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.
  4. Dos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
  5. Eos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
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GabaritoD — os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Porte de arma de fogo – Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

Gabarito: letra D. O art. 6º, §1º, da Lei 10.826/2003 estabelece que os integrantes dos incisos I, II, III, V e VI do caput têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, mas a validade em âmbito nacional é restrita aos incisos I, II, V e VI. A alternativa D reproduz exatamente o inciso V.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal. Vejamos a redação do §1º:

Art. 6, §1Lei-10826

Art. 6º, §1º — "As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI."

Apenas os incisos I (Forças Armadas), II (órgãos de segurança pública do art. 144, CF), V (ABIN e Gabinete de Segurança Institucional) e VI (polícias legislativas) gozam de validade nacional para o porte fora de serviço. As demais categorias mencionadas nos incisos III, VII, VIII, X etc. não têm esse direito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se às guardas municipais (inciso III). Embora o §1º inclua o inciso III no direito de portar fora de serviço, a validade nacional é apenas para os incisos I, II, V e VI. Logo, a alternativa erra ao afirmar validade nacional. Além disso, o inciso III foi declarado inconstitucional pela ADIN 5538.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Cita agentes e guardas prisionais, escoltas e guardas portuárias (inciso VII). O §1º não inclui o inciso VII; há um §1º-A específico para agentes prisionais, mas sem validade nacional. Portanto, não se enquadra no direito mencionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresas de segurança privada e transporte de valores (inciso VIII) não estão no §1º. Elas têm porte apenas em serviço, conforme regulamentação própria.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde ao inciso V do art. 6º: "os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República". O §1º confere a essas pessoas o direito de portar arma fora de serviço com validade nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Auditores da Receita Federal e do Trabalho (inciso X) não estão no §1º. O §2º condiciona o porte à comprovação de requisitos, mas não concede o porte fora de serviço com validade nacional.

Gabarito: letra D.

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