Responsabilidade do condutor pela verificação de equipamentos obrigatórios
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe ao condutor o dever de verificar as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório antes de colocar o veículo em circulação. O cinto de segurança é um desses equipamentos, e o motorista que não o verifica descumpre a norma, independentemente da distância da viagem.
A questão testa o disposto no Art. 27 do CTB, que estabelece:
Art. 27CTB
Art. 27 — Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
O cinto de segurança é equipamento de uso obrigatório (art. 65 c/c art. 167 do CTB). Logo, o motorista descumpriu o CTB ao não verificar seu funcionamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe ao motorista verificar itens de segurança em viagens com trajeto inferior a 100 km. O Art. 27 não estabelece exceção baseada em distância; a obrigação de verificar é prévia a qualquer circulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao passageiro o dever de verificar o cinto. A responsabilidade pela verificação é do condutor (Art. 27), não do passageiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista deveria perguntar aos passageiros. A lei exige verificar as condições, não apenas perguntar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motorista descumpriu o CTB porque deixou de verificar as boas condições de funcionamento do cinto de segurança do passageiro, que é equipamento de uso obrigatório, conforme Art. 27.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita as obrigações do motorista à condução, condições mecânicas e combustível. O Art. 27 inclui também a verificação de equipamentos de uso obrigatório.
Gabarito: letra D.