Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc040024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Sobre as infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ao atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via, caracteriza ao condutor infração
Aleve, a penalidade é multa e o recolhimento do documento de habilitação.
Bgrave, a penalidade é multa e retenção do veículo.
Cmédia e a penalidade é multa.
Dgravíssima, multa, recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
Elevíssima e a penalidade é multa.
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GabaritoC — média e a penalidade é multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de Trânsito – Art. 172 CTB
Gabarito: alternativa C. A conduta de atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via é classificada como infração média, com penalidade de multa, nos termos do art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro. As demais alternativas erram a classificação ou acrescentam medidas administrativas inexistentes para este dispositivo.
Art. 172CTB
Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"
A banca cobra a literalidade do artigo, e a única opção que coincide exatamente com a lei é a letra C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração não é leve; o art. 172 a classifica como média. Também não há previsão de recolhimento do documento de habilitação como penalidade para essa conduta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração não é grave; é média. A retenção do veículo não consta no art. 172 (medida administrativa prevista em outras infrações, como art. 235).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classificação e penalidade exatas conforme o art. 172 CTB: infração média, punida com multa. Nenhuma medida administrativa adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infração não é gravíssima. As penalidades de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir não se aplicam ao art. 172 (são típicas de infrações como disputar corrida – art. 173).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe a categoria levíssima no CTB; as infrações se dividem em leve, média, grave e gravíssima. O art. 172 é média, não levíssima.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar as infrações do CTB, organize uma tabela com os artigos mais cobrados: classificação, penalidade e medidas administrativas. O art. 172 é um dos poucos que traz apenas multa como penalidade, sem qualquer medida administrativa. Em provas, a FCC costuma exigir a literalidade dos artigos – grife no CTB cada infração e revise periodicamente.