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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2017

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc040024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Segurança
Sobre as infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ao atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via, caracteriza ao condutor infração
  1. Aleve, a penalidade é multa e o recolhimento do documento de habilitação.
  2. Bgrave, a penalidade é multa e retenção do veículo.
  3. Cmédia e a penalidade é multa.
  4. Dgravíssima, multa, recolhimento do documento de habilitação e suspensão do direito de dirigir.
  5. Elevíssima e a penalidade é multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — média e a penalidade é multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de Trânsito – Art. 172 CTB

Gabarito: alternativa C. A conduta de atirar objetos ou substâncias do veículo ou abandoná-los na via é classificada como infração média, com penalidade de multa, nos termos do art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro. As demais alternativas erram a classificação ou acrescentam medidas administrativas inexistentes para este dispositivo.

Art. 172CTB

Art. 172 — "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa"

A banca cobra a literalidade do artigo, e a única opção que coincide exatamente com a lei é a letra C.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A infração não é leve; o art. 172 a classifica como média. Também não há previsão de recolhimento do documento de habilitação como penalidade para essa conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A infração não é grave; é média. A retenção do veículo não consta no art. 172 (medida administrativa prevista em outras infrações, como art. 235).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classificação e penalidade exatas conforme o art. 172 CTB: infração média, punida com multa. Nenhuma medida administrativa adicional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A infração não é gravíssima. As penalidades de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir não se aplicam ao art. 172 (são típicas de infrações como disputar corrida – art. 173).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe a categoria levíssima no CTB; as infrações se dividem em leve, média, grave e gravíssima. O art. 172 é média, não levíssima.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar as infrações do CTB, organize uma tabela com os artigos mais cobrados: classificação, penalidade e medidas administrativas. O art. 172 é um dos poucos que traz apenas multa como penalidade, sem qualquer medida administrativa. Em provas, a FCC costuma exigir a literalidade dos artigos – grife no CTB cada infração e revise periodicamente.

Gabarito: letra C.

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