Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc040072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com a Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário passa a ser o guardião da Constituição, cuja finalidade repousa, basicamente, na preservação dos valores e princípios que fundamentam o novo Estado Democrático de Direito. A Constituição Federal prevê, expressamente, que são órgãos que integram a organização da Justiça do Trabalho:
ASupremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
BSupremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho e Juízes do Trabalho.
CTribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
DTribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Varas do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
ETribunal Superior do Trabalho, Tribunais Estaduais do Trabalho, Varas do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
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GabaritoC — Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
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Órgãos da Justiça do Trabalho na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 111, elenca expressamente como órgãos da Justiça do Trabalho: I – o Tribunal Superior do Trabalho, II – os Tribunais Regionais do Trabalho, III – Juízes do Trabalho. Portanto, a alternativa que reproduz fielmente esse rol é a letra C.
Art. 111CF/88
Art. 111 — "São órgãos da Justiça do Trabalho:
I — o Tribunal Superior do Trabalho;
II — os Tribunais Regionais do Trabalho;
III — Juizes do Trabalho."
Órgão da Justiça do Trabalho (Art. 111 CF/88)
Previsão Constitucional Expressa
Integra a Justiça do Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Sim (art. 111, I)
Sim
Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
Sim (art. 111, II)
Sim
Juízes do Trabalho
Sim (art. 111, III)
Sim
Supremo Tribunal Federal (STF)
Não
Não
Varas do Trabalho
Não (criadas por lei)
Sim (primeiro grau)
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Não (órgão administrativo)
Não (no art. 111)
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho
Não
Não
Órgãos da Justiça do Trabalho (art. 111): Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais Regionais do Trabalho; Juízes do Trabalho; Não integram (STF, Varas do Trabalho, CSJT, Escola Nacional de Magistrados)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o Supremo Tribunal Federal (STF) como órgão da Justiça do Trabalho. O STF é o guardião da Constituição e órgão de cúpula do Poder Judiciário, mas não integra a Justiça do Trabalho, cuja composição é definida exclusivamente pelo art. 111.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inclui equivocadamente o Supremo Tribunal Federal, além de omitir os Tribunais Regionais do Trabalho. O STF não faz parte da estrutura da Justiça do Trabalho.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 111 da Constituição: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta as Varas do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A Constituição não menciona esses órgãos no art. 111; as Varas são unidades de primeiro grau criadas por lei, e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é órgão administrativo, não jurisdicional, também sem previsão no dispositivo constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "Tribunais Estaduais do Trabalho" (inexistentes, pois a Justiça do Trabalho é federal), Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho — todos fora da lista constitucional do art. 111.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)