Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc040080
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente uma série de disposições normativas trabalhistas que, segundo a doutrina, pode ser considerada como patamar mínimo civilizatório do trabalhador. Entre outros direitos trabalhistas, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, o direito
Aao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Bao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro.
Cao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei.
Dà proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal.
Eao intervalo intrajornada e interjornada.
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GabaritoD — à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal.
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Direitos sociais dos trabalhadores (CF, art. 7º)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz dois direitos expressamente previstos no art. 7º da Constituição Federal: a proteção do mercado de trabalho da mulher (inciso XX) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (inciso XXI). As demais alternativas contêm pelo menos um direito que não está literalmente no texto constitucional ou que foi alterado.
Art. 7, XXCF/88
XX — “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”;
XXI — “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o direito ao “adicional de sobreaviso e de prontidão”. Esses adicionais não constam do rol do art. 7º; são tratados apenas em legislação infraconstitucional (CLT). A parte sobre “redução dos riscos” (inciso XXII) é expressa, mas o conjunto da alternativa contém elemento não previsto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o adicional de horas extras esteja previsto (inciso XVI), a “observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro” não é direito expresso na Constituição. O texto constitucional não trata desse tema no art. 7º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O seguro-desemprego é direito expresso (inciso II), mas a Constituição o garante apenas em caso de desemprego involuntário (“seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”). A alternativa erra ao incluir “voluntário ou não”. Já o “gozo de intervalo para refeição e descanso” não está no art. 7º; é regulado pela CLT.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os direitos – proteção do mercado de trabalho da mulher (inciso XX) e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (inciso XXI) – estão expressamente previstos no art. 7º da CF, conforme transcrição acima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os intervalos intrajornada e interjornada não figuram no art. 7º da Constituição. São direitos infraconstitucionais previstos na CLT.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou, na alternativa C, o termo “involuntário” por “voluntário” no seguro-desemprego – basta ler o inciso II do art. 7º. Também incluiu um direito (intervalo) que a Constituição não lista. Fique atento à letra exata da lei!