Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc040097
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Prefeito da pequena metrópole “Y” está com dúvidas a respeito da competência para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. Assim, consultando a Constituição Federal, verificou que se trata de competência
  1. Aconcorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  2. Bprivativa da União.
  3. Ccomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. Dprivativa de cada Município.
  5. Eprivativa dos Estados e do Distrito Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para política de educação para segurança do trânsito

Gabarito: letra C. A Constituição Federal classifica como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito, conforme o art. 23, XII. As demais alternativas confundem o tipo de competência (privativa, concorrente) ou os entes envolvidos.

O art. 23 da CF/88 enumera as matérias de competência administrativa comum, ou seja, aquelas em que todos os entes federados atuam em regime de colaboração. Dentre elas, o inciso XII trata especificamente da educação para o trânsito.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

XII — estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência concorrente (art. 24) é para legislar sobre determinadas matérias e não inclui os Municípios — apenas União, Estados e DF. Além disso, a educação para o trânsito é matéria administrativa comum, não legislativa concorrente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência privativa da União (art. 21) não abrange essa matéria. O art. 23 a coloca expressamente como competência comum, compartilhada com Estados, DF e Municípios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reprodução literal do art. 23, XII da CF. Trata-se de competência comum (administrativa), que permite a todos os entes atuarem de forma cooperativa na implantação de políticas de educação para o trânsito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência privativa dos Municípios (art. 30) diz respeito a assuntos de interesse local, mas a educação para a segurança do trânsito não é privativa do Município — é matéria de interesse comum, compartilhada com os demais entes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A competência privativa dos Estados e do DF não existe para essa matéria. O art. 23 inclui também a União e os Municípios, sendo uma competência comum a todos.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 23 (competência comum) — são matérias administrativas que exigem atuação conjunta. O art. 24 (competência concorrente) é para legislar e não inclui Municípios. Questões como essa exigem a leitura atenta do dispositivo exato.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc040097