Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc040099
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal prevê, expressamente, dentre os direitos sociais, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a
Aredução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 10%.
Bredução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 30%.
Credução do salário proporcional a diminuição do trabalho limitada em 15%.
Dirredutibilidade do salário, salvo o disposto em acordo coletivo, sendo vedada a convenção coletiva estipular qualquer tipo de redução salarial.
Eirredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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GabaritoE — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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Direitos sociais dos trabalhadores (CF, art. 7º, VI)
Gabarito: letra E. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à irredutibilidade do salário, ressalvada a possibilidade de redução mediante convenção ou acordo coletivo. Esse é o teor literal do art. 7º, VI da CF, conforme transcrito abaixo.
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... VI — irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo
A banca testa o conhecimento da literalidade do dispositivo e a distinção entre as hipóteses de redução salarial. As alternativas A, B e C trazem percentuais aleatórios (10%, 30%, 15%) que não constam no texto constitucional. A alternativa D é a mais enganosa, pois admite a redução por acordo coletivo, mas veda a convenção coletiva, invertendo a previsão constitucional que autoriza ambas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição não estabelece qualquer percentual de redução salarial proporcional à diminuição do trabalho. O direito previsto é o da irredutibilidade, com a exceção da negociação coletiva. O valor de 10% é um distrator numérico sem amparo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, menciona um percentual (30%) que não existe no texto constitucional. A redução salarial não pode ser imposta unilateralmente; depende de convenção ou acordo coletivo, sem limite percentual fixado na CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mais um percentual fictício (15%). A única hipótese de redução salarial é aquela decorrente de negociação coletiva, e não há percentual máximo previsto na Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a irredutibilidade pode ser afastada por acordo coletivo, mas veda a convenção coletiva. O art. 7º, VI, porém, menciona expressamente ambas as figuras: "salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Portanto, tanto a convenção coletiva (instrumento negociado entre sindicatos) quanto o acordo coletivo (negociado diretamente entre empresa e sindicato dos trabalhadores) são admitidos. A alternativa inverte a permissão, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria uma falsa distinção entre convenção e acordo coletivo, sugerindo que apenas o acordo seria suficiente. No entanto, o texto constitucional é claro ao incluir ambos. O candidato desatento pode marcar a alternativa D por achar que a CF privilegia o acordo, mas a leitura literal resolve a questão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 7º, VI da Constituição Federal: o salário é irredutível, salvo disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo. Essa é a única alternativa que espelha exatamente o texto constitucional, tanto no conceito (irredutibilidade) quanto nas exceções (convenção e acordo coletivo).