Competência originária para ações contra o CNJ
Gabarito: letra B. A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça, conforme o art. 102, I, "r".
Art. 102CF/88
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I — processar e julgar, originariamente: (...) r) — as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui competências próprias (art. 105 da CF), mas não inclui ações contra o CNJ. A competência para tais ações é exclusiva do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o STF é o órgão indicado pela literalidade do art. 102, I, "r" da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional exerce função legislativa e fiscalizadora, não jurisdicional. Ações judiciais contra o CNJ não são de sua competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Senado Federal também não possui função jurisdicional para processar e julgar ações contra o CNJ. Sua competência é política e legislativa (ex.: julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Conselho da Justiça Federal (CJF) é órgão administrativo vinculado ao STJ, sem competência para julgar ações contra o CNJ.
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Gabarito: letra B