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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2017

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc040101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Silmara, brasileira naturalizada, verificou a Constituição Federal brasileira a respeito de possível extradição de brasileiro naturalizado. Assim, constatou que, dentre os direitos e deveres individuais e coletivos, está previsto que
  1. Anenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros.
  2. Ba extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, consta em diversas hipóteses taxativas do artigo 5o da Carta Magna.
  3. Ca extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, somente poderá ocorrer em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  4. Dnenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
  5. Ea extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, somente poderá ocorrer em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros e prática de ato de terrorismo.
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GabaritoD — nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição de Brasileiro Naturalizado

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca testa o conhecimento literal do inciso LI, que excepciona a regra de inextraditabilidade apenas para o brasileiro naturalizado, e somente nas duas hipóteses taxativas.

Alternativa

Extradição de brasileiro nato?

Extradição de brasileiro naturalizado?

Hipóteses de extradição do naturalizado (conforme art. 5º, LI, CF)

Correta?

A

Não menciona (subentende-se que não)

Sim

Crime comum (antes ou depois da naturalização) ou envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros

B

Sim

Sim

Várias hipóteses taxativas do art. 5º

C

Não menciona (subentende-se que não)

Sim

Apenas tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

D

Não

Sim

Crime comum antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

E

Sim

Sim

Tráfico, milícia, grupos guerrilheiros e terrorismo

Extradição (art. 5º, LI)
  • 1Brasileiro nato
    • Inextraditável
  • 2Brasileiro naturalizado
    • Regra: inextraditável
    • Exceções
      • Crime comum antes da naturalização
      • Tráfico ilícito de entorpecentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado "antes ou depois" da naturalização e por envolvimento em "milícia armada e grupos guerrilheiros". A Constituição só admite crime comum anterior à naturalização, e não inclui milícias ou grupos guerrilheiros como causa de extradição — apenas o tráfico ilícito de entorpecentes. Há, portanto, um alargamento indevido das hipóteses.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a extradição de "qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não" consta em várias hipóteses taxativas do art. 5º. Isso é falso: o brasileiro nato jamais pode ser extraditado (art. 5º, LI, primeira parte). Apenas o naturalizado pode, e em situações específicas. A banca tenta confundir ao generalizar a possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a extradição do naturalizado ao "comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins", omitindo a primeira hipótese (crime comum antes da naturalização). A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 5º, LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". É a única alternativa que abrange corretamente as duas exceções constitucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura várias hipóteses (tráfico, milícia, grupos guerrilheiros, terrorismo) e aplica a "qualquer brasileiro". O texto constitucional não prevê milícia, grupos guerrilheiros ou terrorismo como causas de extradição, e jamais admite extradição de brasileiro nato. A alternativa é completamente desvirtuada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inserir elementos estranhos ao texto constitucional, como "milícia armada", "grupos guerrilheiros" ou "terrorismo", e estender a possibilidade de extradição ao brasileiro nato. Fique atento: a regra é clara — só o naturalizado pode ser extraditado, e apenas nas duas hipóteses do art. 5º, LI. Memorize o texto exato do inciso e desconfie de qualquer acréscimo.

Gabarito: letra D

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