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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2017

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
fc040148
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
Com base nessas informações tomadas em conjunto, as despesas orçamentárias totais com pessoal e encargos sociais e investimentos que impactaram o resultado de execução orçamentária, conforme Lei n° 4.320/1964, de tal entidade pública no mês de novembro de 2016 foram, respectivamente, em reais,
  1. A5.000,00 e 70.000,00.
  2. B5.000,00 e 3.070.000,00.
  3. C58.500,00 e 3.570.000,00.
  4. D58.500,00 e 570.000,00.
  5. E55.000,00 e 3.070.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5.000,00 e 70.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com Pessoal e Investimentos na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A. As despesas que impactam o resultado de execução orçamentária no mês de novembro de 2016, conforme a Lei nº 4.320/1964, são aquelas empenhadas nesse mês. São duas: R$ 5.000,00 de horas extras (pessoal) e R$ 70.000,00 de aquisição de veículo novo (investimento). A aquisição do prédio (R$ 3.000.000,00) é classificada como Inversão Financeira, não como investimento, pois o imóvel já estava em uso desde 2013 (art. 12, §5º da Lei 4.320/1964). As demais despesas (material de consumo, serviços de terceiros, terreno e proventos) ou não foram empenhadas em novembro ou não se enquadram nas categorias solicitadas.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece que as despesas de capital se dividem em Investimentos e Inversões Financeiras. Os investimentos englobam despesas com obras, instalações, equipamentos e material permanente, bem como aquisição de imóveis necessários à realização de obras (art. 12, §4º). Já as inversões financeiras abrangem a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização (art. 12, §5º). O prédio, por ser usado como sede desde 2013, enquadra-se como inversão financeira, e não como investimento. O veículo, por ser novo, é investimento.

O resultado da execução orçamentária é apurado pelo confronto entre a receita arrecadada e a despesa empenhada no exercício (art. 35 da Lei 4.320). Portanto, apenas os empenhos ocorridos em novembro de 2016 são considerados.

Análise das operações

  • Material de consumo (R$ 30.000,00): Empenhado em novembro, mas é despesa corrente (Outras Despesas Correntes), não se enquadra em pessoal ou investimento.

  • Prédio (R$ 3.000.000,00): Empenhado em novembro, mas é inversão financeira (imóvel já utilizado), não investimento.

  • Terreno (R$ 500.000,00): Apenas pagamento em novembro; o empenho ocorreu antes, portanto não impacta o resultado de novembro. Se fosse empenhado em novembro, seria investimento (imóvel para obra), mas não é o caso.

  • Veículo (R$ 70.000,00): Empenhado em novembro, veículo novo = investimento.

  • Serviços de terceiros (R$ 3.500,00): Liquidação em novembro, mas empenho anterior; despesa corrente, não relevante.

  • Horas extras (R$ 5.000,00): Empenhado em novembro, despesa com pessoal.

  • Proventos de aposentadoria (R$ 50.000,00): Apenas pagamento em novembro; empenho anterior, despesa com pessoal, mas não impacta novembro.

Portanto, as despesas que impactaram o resultado de novembro nas categorias pedidas são: pessoal = R$ 5.000,00 (horas extras); investimentos = R$ 70.000,00 (veículo).

PessoalInvestimentos5.000,0070.000,000LEVELsoulevel.com.br
Despesas Orçamentárias — só Pessoal: 5.000,00; só Investimentos: 70.000,00; Pessoal∩Investimentos: 0

Gabarito: letra A.

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