Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2017
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
fc040148
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Contabilidade
Com base nessas informações tomadas em conjunto, as despesas orçamentárias totais com pessoal e encargos sociais e investimentos que impactaram o resultado de execução orçamentária, conforme Lei n° 4.320/1964, de tal entidade pública no mês de novembro de 2016 foram, respectivamente, em reais,
A5.000,00 e 70.000,00.
B5.000,00 e 3.070.000,00.
C58.500,00 e 3.570.000,00.
D58.500,00 e 570.000,00.
E55.000,00 e 3.070.000,00.
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GabaritoA — 5.000,00 e 70.000,00.
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Despesas com Pessoal e Investimentos na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. As despesas que impactam o resultado de execução orçamentária no mês de novembro de 2016, conforme a Lei nº 4.320/1964, são aquelas empenhadas nesse mês. São duas: R$ 5.000,00 de horas extras (pessoal) e R$ 70.000,00 de aquisição de veículo novo (investimento). A aquisição do prédio (R$ 3.000.000,00) é classificada como Inversão Financeira, não como investimento, pois o imóvel já estava em uso desde 2013 (art. 12, §5º da Lei 4.320/1964). As demais despesas (material de consumo, serviços de terceiros, terreno e proventos) ou não foram empenhadas em novembro ou não se enquadram nas categorias solicitadas.
A Lei nº 4.320/1964 estabelece que as despesas de capital se dividem em Investimentos e Inversões Financeiras. Os investimentos englobam despesas com obras, instalações, equipamentos e material permanente, bem como aquisição de imóveis necessários à realização de obras (art. 12, §4º). Já as inversões financeiras abrangem a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização (art. 12, §5º). O prédio, por ser usado como sede desde 2013, enquadra-se como inversão financeira, e não como investimento. O veículo, por ser novo, é investimento.
O resultado da execução orçamentária é apurado pelo confronto entre a receita arrecadada e a despesa empenhada no exercício (art. 35 da Lei 4.320). Portanto, apenas os empenhos ocorridos em novembro de 2016 são considerados.
Análise das operações
Material de consumo (R$ 30.000,00): Empenhado em novembro, mas é despesa corrente (Outras Despesas Correntes), não se enquadra em pessoal ou investimento.
Prédio (R$ 3.000.000,00): Empenhado em novembro, mas é inversão financeira (imóvel já utilizado), não investimento.
Terreno (R$ 500.000,00): Apenas pagamento em novembro; o empenho ocorreu antes, portanto não impacta o resultado de novembro. Se fosse empenhado em novembro, seria investimento (imóvel para obra), mas não é o caso.
Veículo (R$ 70.000,00): Empenhado em novembro, veículo novo = investimento.
Serviços de terceiros (R$ 3.500,00): Liquidação em novembro, mas empenho anterior; despesa corrente, não relevante.
Horas extras (R$ 5.000,00): Empenhado em novembro, despesa com pessoal.
Proventos de aposentadoria (R$ 50.000,00): Apenas pagamento em novembro; empenho anterior, despesa com pessoal, mas não impacta novembro.
Portanto, as despesas que impactaram o resultado de novembro nas categorias pedidas são: pessoal = R$ 5.000,00 (horas extras); investimentos = R$ 70.000,00 (veículo).
Despesas Orçamentárias — só Pessoal: 5.000,00; só Investimentos: 70.000,00; Pessoal∩Investimentos: 0